
Neste mês de setembro o PIS 2021 e o PIS 2022 segue liberado para os funcionários de empresas privadas.
O benefício segue disponível para retirada até o dia 29 de dezembro para quem tem direito e ainda não efetuou o saque.
PIS 2021; PIS/PASEP 2021
Os trabalhadores que trabalharam ao menos um mês ao longo do ano de 2019 recebem o PIS 2021. O valor máximo é de R$ 1.100, a depender dos meses trabalhados.
Para efetuar o saque do PIS 2021, é necessário solicitar ao Ministério do Trabalho.
QUEM TEM DIREITO AO PIS/ QUEM TEM DIREITO AO PIS 2021
- Receberam até dois salários mínimos em 2019;
- Estão cadastrados no PIS/Pasep há pelo menos cinco anos;
- Exerceram alguma atividade remunerada por, pelo menos 30 dias, em 2019;
- Possuem os dados atualizados na Relação Anual de Informações Sociais (RAIS)/eSocial.
SAQUE PIS 2021/ COMO RECEBER O PIS 2021?
Para receber o PIS 2021, o trabalhador deve enviar um pedido ao Ministério do Trabalho através:
- Da central Alô Trabalhador, ligando para o telefone 158;
- Do e-mail, enviando o pedido ao endereço eletrônico "trabalho.uf@economia.gov.br", e substituindo as letras "uf" pela sigla do estado onde o trabalhador mora. Por exemplo, se o trabalhador reside em Pernambuco, o e-mail será o "trabalho.pe@economia.gov.br".
TABELA PIS 2021
A tabela PIS 2021 prevê que o valor pago ao trabalhador pode flutuar entre R$ 92 e R$ 1.100, a depender de quantos meses foram trabalhados em 2019.
Desta forma, quem trabalhou ao longo dos 12 meses de 2019 irá receber o valor máximo.
CALENDÁRIO PIS 2021
O calendário PIS 2021 teve início no dia 31 de março e o saque pode ser efetuado até 29 de dezembro.
PIS; PIS 2022; PIS/PASEP 2022
O PIS 2022 tem como PIS ano-base 2020, para os trabalhadores daquele ano.
A parcela máxima do PIS 2022 é no valor de R$ 1.212, sendo este que tenha trabalhado nos 12 meses do ano de 2020.
O crédito do PIS 2022 é feito automaticamente na conta do trabalhador.
SAQUE DO PIS 2022/ COMO RECEBER O PIS?
Os valores do PIS 2022 são creditados automaticamente em uma conta poupança social digital aberta pela Caixa, que pode ser acessada pelo aplicativo Caixa Tem.
O saque do PIS 2022 pode ser feito em caixas eletrônicos; nas casas lotéricas e nos correspondentes Caixa Aqui (com Cartão Social e senha); e em uma agência da Caixa, apresentando o número do PIS e um documento oficial de identificação.
TABELA PIS; TABELA DO PIS 2022; TABELA PIS 2022
O valor recebido do PIS 2022 vai depender de quantos meses foram trabalhados em 2020. Confira a tabela PIS 2022 completa:
- 1 mês trabalhado - R$ 101;
- 2 meses trabalhados - R$ 202;
- 3 meses trabalhados - R$ 303;
- 4 meses trabalhados - R$ 404;
- 5 meses trabalhados - R$ 505;
- 6 meses trabalhados - R$ 606;
- 7 meses trabalhados - R$ 707;
- 8 meses trabalhados - R$ 808;
- 9 meses trabalhados - R$ 909;
- 10 meses trabalhados - R$ 1.010;
- 11 meses trabalhados - R$ 1.111;
- 12 meses trabalhados - R$ 1.212.
CALENDÁRIO PIS CALENDÁRIO PIS 2022; CALENDÁRIO DO PIS 2022O
PIS 2022 teve início no dia 8 de fevereiro. O calendário, que segue de acordo com o mês de nascimento, foi até 31 de março. Entretanto, ainda é possível sacar o valor até o dia 29 de dezembro.
QUEM TEM DIREITO AO PIS/ QUEM TEM DIREITO AO PIS 2022
Para ter direito ao abono salarial, é preciso se encaixar nos seguintes critérios:
- Estar cadastrado no programa PIS/Pasep ou no CNIS (data do primeiro emprego) há pelo menos cinco anos;
- Ter trabalhado para empregadores que contribuem para o Programa de Integração Social (PIS) ou para o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PASEP);
- Ter recebido até dois salários-mínimos médios de remuneração mensal no período trabalhado;
- Ter exercido atividade remunerada, durante pelo menos 30 dias, consecutivos ou não, no ano-base considerado para apuração;
- Ter seus dados corretamente informados pelo empregador (Pessoa Jurídica/Governo) na Relação Anual de Informações Sociais (RAIS) ou no eSocial do ano-base considerado para apuração.
Empregadas domésticas, trabalhadores rurais empregados por pessoa física, trabalhadores urbanos empregados por pessoa física e trabalhadores empregados por pessoa física equiparada a jurídica não têm direito a receber o abono salarial.
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