Em Minas Gerais, um homem foi condenado a pagar uma indenização de R$ 10 mil após acessar conteúdos pessoais de sua ex-namorada.
De acordo com informações, o empresário teria acessado as redes sociais de sua ex para interagir com uma terceira pessoa se passando pela vítima.
Ação Judicial
Ao descobrir o ato do ex, a mulher entrou com uma ação na justiça contra ela. O homem teria acessado o WhatsApp e o Instagram da vítima, se passando por ela em alguns momentos.
De acordo com a vítima, ele teria pego o celular dela alegando que iria levar para realizar uma manutenção na bateria do aparelho. Foi então que o ataque à sua privacidade começou.
A vítima alegou que sofreu de danos morais por parte de seu ex-cônjuge. O empresário condenado pelo juiz José Márcio Perreira a pagar um valor de R$ 10 mil para sua ex namorada.
A questão atinente à utilização pelo réu do celular da autora para envio de mensagens a terceiros com intuito de identificar suposta traição foge do contexto particular do casal e leva o imbróglio a terceiros. Nessa ordem de ideias, o ato ilícito é caracterizado pelo desrespeito à privacidade e intimidade da autora, sendo incontrastáveis os efeitos deletérios à dignidade de sua pessoa humana decorrentes da situação vivenciada, afirmou o Juiz.
Relacionamento
O ex-casal ficou junto por um curto período de quatro meses. No entanto, o relacionamento acabou por causa do comportamento abusivo do empresário.
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