Eleições

Pode panfletar no dia da eleição? Saiba o que pode e o que não pode no dia das eleições

No dia das eleições algumas práticas são proibidas pelo Tribunal de Justiça Eleitoral (TJE) cabendo como crime eleitoral.

Catêrine Costa
Catêrine Costa
Publicado em 29/09/2022 às 12:01
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Imagem: Agência Brasil
Pode panfletar no dia da eleição? - FOTO: Imagem: Agência Brasil

O próximo do domingo (2) é um dia decisivo para a população brasileira. 

Nesta data ocorre o 1º turno das eleições 2022 no qual os cidadãos poderão escolher presidente da República, governador, senador, deputado federal e deputado estadual ou distrital.

No dia do pleito algumas práticas são proibidas pelo Tribunal de Justiça Eleitoral (TJE) cabendo como crime eleitoral. 

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PODE PANFLETAR NO DIA DA ELEIÇÃO?

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) estabelece, por meio de resolução, condutas permitidas e vedadas no dia das eleições, a partir do que é fixado na legislação.

Com a reforma eleitoral (Lei 13.488/17), a novidade é a proibição do chamado "impulsionamento de conteúdo nas mídias sociais" no dia das eleições.

Porém, outras práticas também são proibidas no dia da eleição. 

Uma delas é a panfletagem. Está proibida a divulgação de qualquer espécie de propaganda de partidos políticos ou de seus candidatos, como santinhos e panfletos.

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CONHEÇA OUTRAS PROIBIÇÕES NO DIA DA ELEIÇÃO

  • Até o término do horário de votação, está proibida a aglomeração de pessoas com vestuário padronizado de partido ou candidato e o uso de alto-falantes e amplificadores de som;

  • Devem cessar às 22 horas do dia que antecede o da eleição a distribuição de material gráfico, caminhadas, carreatas, passeatas ou uso carro de som que transite pela cidade divulgando jingles ou mensagens de candidatos;

  • Candidato, partido ou coligação também não podem ofertar transporte para eleitores irem aos locais de votação.

  • No recinto das seções eleitorais e juntas apuradoras, é proibido aos servidores da Justiça Eleitoral, aos mesários e aos fiscais o uso de vestuário ou objeto que contenha qualquer propaganda de partido, coligação ou candidato. Aos fiscais partidários, só é permitido uso de crachá com o nome e a sigla do partido político ou da coligação a que sirvam.

  • É proibido o uso de celular na cabine de votação, inclusive para as chamadas selfies. Também não podem ser usadas máquina fotográficas, filmadoras ou outro dispositivo que prejudique o sigilo do voto.

SAIBA O QUE PODE FAZER NO DIA DAS ELEIÇÕES 

  • No dia da votação, só é permitida a manifestação individual e silenciosa da preferência por determinado partido ou candidato, com uso de bandeiras, broches, dísticos (brasões) e adesivos;

  • O eleitor também poderá usar camiseta com o nome de seu candidato, mas como forma de manifestação individual, sem fazer propaganda eleitoral a favor dele.

*Com informações da Câmara dos Deputados

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