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EMPRÉSTIMO DO AUXÍLIO BRASIL LIBERADO AMANHÃ (03/10)? Veja se RECEBE até R$ 2.569; NOVO CALENDÁRIO; TABELA AUXÍLIO BRASIL e BOLSA FAMÍLIA

Milhões de brasileiros aguardam pelo empréstimo consignado do Auxílio Brasil

Adige Silva
Adige Silva
Publicado em 02/10/2022 às 17:13 | Atualizado em 03/10/2022 às 22:06
Divulgação
Veja o novo calendário do Auxílio Brasil novembro 2022 - FOTO: Divulgação

Milhões de beneficiários vão poder adquirir o empréstimo consignado do Auxílio Brasil neste mês de outubro. Veja as últimas notícias sobre o empréstimo do Auxílio Brasil e:

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EMPRÉSTIMO CONSIGNADO AUXÍLIO BRASIL LIBERADO?

CONFIRA AQUI se já PODE SOLICITAR EMPRÉSTIMO do Auxílio Brasil LIBERADO

O empréstimo consignado do Auxílio Brasil deve ser liberado, como foi falado no topo desta matéria, em outubro.

VEJA AQUI se recebe NOVO VALOR ANTECIPADO do Auxílio Brasil NESTA SEMANA

Mesmo aprovado há mais de um mês, houve demora na liberação porque havia discordância sobre as taxa de juros, o que já foi resolvido. 

CONSULTE AQUI se vai receber DÉCIMO TERCEIRO do Auxílio Brasil em 2022

EMPRÉSTIMO CONSIGNADO AUXÍLIO BRASIL: COMO FUNCIONA?

O empréstimo do Auxílio Brasil se dá da seguinte maneira:

  • O valor total que poderá ser adquirido será aquele em que as parcelas comprometam até 40% do valor do benefício no mês.
  • Mas em vez de ser No entanto, será considerado valerá o de R$ 400 e não o valor mínimo atual do programa de R$ 600, que só vale até dezembro.
  • Assim, o valor da parcela será de no máximo R$ 160.
  • Fica estabelecido ainda que o número máximo de parcelas será de 24 e a taxa de juros não poderá ser superior a 3,5% ao mês.

Deveres das instituições financeiras:

  • É obrigatório, por parte da instituição financeira, falar a taxa de juros aplicada e o custo efetivo do empréstimo no momento da contratação.
  • Não é permitido a cobrança da Taxa de Abertura de Crédito (TAC) e de outras taxas administrativas e também o estabelecimento de prazo de carência para o início do pagamento das parcelas.
  • É também função na contratada informar a taxa de juros aplicada e o custo efetivo do empréstimo no momento da contratação.
  • Não é permitido a cobrança da Taxa de Abertura de Crédito (TAC) e de outras taxas administrativas e também o estabelecimento de prazo de carência para o início do pagamento das parcelas.