
O empréstimo consignado do Auxílio Brasil é aguardado pelos inscritos do programa social que ficou no lugar ao Bolsa Família, com muita expectativa.
O consignado pode ser liberado a qualquer momento neste mês de outubro.
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Abaixo, confira as últimas notícias sobre o empréstimo do Auxílio Brasil e:
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BANCOS VÃO PAGAR CONSIGNADO
O ministro da cidadania, Ronaldo Vieira Bento, falou que 60 bancos querem fornecer o empréstimo consignado do Auxílio Brasil.
O ministro garantiu que a Caixa Econômica Federal estará entre os bancos que vão ofertar o empréstimo.
“(- As famílias - podem fazer o seu pré-cadastro, se habilitarem e a instituição financeira vai conceder o crédito consignado”, disse o ministro.
DATA DE SOLICITAÇÃO
Daniella Marques, presidente da Caixa Econômica Federal, disse que o crédito deve ficar disponível entre os dias 10 e 15 de outubro.
"Assim que a gente tiver o fato relevante da data de início de operação – estamos tratando isso prioritariamente – e chegando como uma solução de começo, será amplamente divulgado. Mas a expectativa hoje é entre os dias 10 e 15 de outubro", disse a gestora, na coletiva de imprensa de lançamento da campanha Você no Azul 2022, em São Paulo.
EMPRÉSTIMO CONSIGNADO AUXÍLIO BRASIL: COMO FUNCIONA?
O empréstimo do Auxílio Brasil funciona da seguinte forma:
- O valor total que poderá ser adquirido será aquele em que as parcelas comprometam até 40% do valor do benefício no mês.
- Mas em vez de ser No entanto, será considerado valerá o de R$ 400 e não o valor mínimo atual do programa de R$ 600, que só vale até dezembro.
- Assim, o valor da parcela será de no máximo R$ 160.
- Fica estabelecido ainda que o número máximo de parcelas será de 24 e a taxa de juros não poderá ser superior a 3,5% ao mês.
Deveres dos bancos:
- É obrigatório, por parte da instituição financeira, falar a taxa de juros aplicada e o custo efetivo do empréstimo no momento da contratação.
- Não é permitido a cobrança da Taxa de Abertura de Crédito (TAC) e de outras taxas administrativas e também o estabelecimento de prazo de carência para o início do pagamento das parcelas.
- É também função na contratada informar a taxa de juros aplicada e o custo efetivo do empréstimo no momento da contratação.
- Não é permitido a cobrança da Taxa de Abertura de Crédito (TAC) e de outras taxas administrativas e também o estabelecimento de prazo de carência para o início do pagamento das parcelas.