
Em homenagem ao dia 17 de outubro, "Dia do Comérciário" é concedido todo ano um bônus no salário de outubro.
QUEM RECEBE O BÔNUS DO COMERCIÁRIO?
O bônus é concedido ao empregado do comércio uma gratificação.
COMO RECEBER O BÔNUS DO COMERCIÁRIO?
A gratificação em questão, regra geral, é determinada nas convenções coletivas dos Sindicatos dos Empregados no Comércio da seguinte maneira:
"Dia do Comerciário" - Pelo Dia do Comerciário - 30 de outubro, será concedida ao empregado do comércio uma gratificação correspondente a um ou dois dias da sua respectiva remuneração mensal auferida no mês de outubro do respectivo ano, conforme proporção abaixo:
- até 90 dias de contrato de trabalho na empresa, o empregado não faz jus ao benefício;
- de 91 dias até 180 dias de contrato de trabalho na empresa, o empregado fará jus a um dia;
- acima de 180 dias de contrato de trabalho na empresa, o empregado fará jus a dois dias.
PAGAMENTO DO BÔNUS DO DIA DO COMERCIÁRIO
Ressalta-se que, em algumas convenções pode ser determinado o pagamento independentemente do tempo de trabalho na empresa e facultar às partes, de comum acordo, converter a gratificação em descanso, baseando na proporcionalidade mencionada, durante a vigência da presente convenção. Sendo assim, orientamos que seja verificado cada caso.
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