DECLARAÇÃO DO IMPOSTO DE RENDA 2023

APOSENTADO PAGA IMPOSTO DE RENDA? E quem ganha UM SALÁRIO MÍNIMO E MEIO precisa DECLARAR? Veja regras, o que muda e quem tem que declarar IR 2023

IMPOSTO DE RENDA 2023: Veja o que muda na declaração deste ano do IMPOSTO DE RENDA

Gabriel dos Santos
Gabriel dos Santos
Publicado em 15/01/2023 às 11:28 | Atualizado em 23/01/2023 às 9:55
MARCELLO CASAL JRAGÊNCIA BRASIL
A Receita Federal está recebendo as declarações do Imposto de Renda 2023 desde 15 de março e irá aceitar a entrega até o dia 31 de maio - FOTO: MARCELLO CASAL JRAGÊNCIA BRASIL

Cidadãos precisam ficar atentos à declaração do Imposto de Renda 2023. Diferente do que muitas pessoas imaginam, aposentados e pessoas que recebem pensão também precisam, sim, declarar o imposto, mas só se receberam um valor mínimo no ano anterior. Nesta página, entenda quanto você precisa ter recebido para ser obrigado a pagar o Imposto de Renda à Receita Federal:

QUEM PRECISA DECLARAR O IMPOSTO DE RENDA? Aposentado tem quem declarar o IR?

O Governo Federal não fez nenhuma mudança nas regras para a declaração do Imposto de Renda em 2023. Aposentados, inclusive, devem pagar o Imposto de Renda se receberam mais que R$ 28.559,70 somando todos os rendimentos do ano passado. Confira:

Deve declarar o Imposto de Renda em 2023 quem teve:

  • Rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2022 (incluindo salário, aposentadoria ou pensão, por exemplo);
  • rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 40 mil;
  • Ganho de capital na alienação de bens ou direitos sujeitos à incidência do imposto;
  • Isenção de imposto sobre ganho de capital na venda de imóveis residenciais, seguido de aquisição de outro imóvel residencial no prazo de 180 dias;
  • Operações em bolsa de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;
    Posse ou propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, acima de R$ 300 mil (31 de dezembro de 2021);
  • Receita bruta na atividade rural de tributáveis acima de R$ 142.798,50;
  • Quer compensar, em 2021 ou anos seguintes, prejuízos da atividade rutal de 2021 ou anos anteriores;
  • Passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês e nessa condição encontrava-se em 31 de dezembro

QUEM RECEBEU 1 SALÁRIO MÍNIMO E MEIO TEM QUE PAGAR IMPOSTO DE RENDA?

Não. Quem recebeu ao longo dos últimos doze meses um salário mínimo e meio (R$ R$ 1.818) não precisa se preocupar em declarar o Imposto de Renda 2023.

A isenção da declaração do Imposto de Renda é autorizada para quem ganhou até R$ 1.903,98 como salário em 2022. 

Como o salário mínimo em 2023 vai subir para, pelo menos, R$ 1.302, se o governo Lula não definir novas regras, quem receber um salário mínimo e meio ao longo deste ano de 2023 vai precisar declarar o imposto de renda no ano que vem, em 2024, mas é provável que ao longo do ano o novo presidente do país faça mudanças nas regras, o que deve manter a desobrigação de que trabalhadores que ganham um salário mínimo e meio paguem o Imposto de Renda.

QUANDO COMEÇA O PRAZO PARA DECLARAÇÃO DO IMPOSTO DE RENDA?

Até o momento, o Governo Federal, por meio da Receita Federal, não informou quando começará o processo de declaração do Imposto de Renda 2023. Acredita-se que o calendário comece no mês de março.

DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA A DECLARAÇÃO DO IMPOSTO DE RENDA

Documentos pessoais:

  • CPF;
  • Comprovante de endereço;
  • Título de eleitor;
  • Última declaração de IR (se houver);
  • Número de conta a agência bancária para receber restituição;
  • Nome, CPF e data de nascimento de dependentes, alimentandos e cônjuge (se houver);
  • Número do recibo da declaração do ano anterior.

COMPROVANTES DE RENDA

  • Informes de rendimento fornecidos por todas as fontes pagadoras;
  • Informes de rendimento de instituições financeiras, como bancos e corretoras, nas quais o contribuinte possui conta-corrente, poupança ou aplicação financeira;
  • Comprovante de apuração mensal do carnê-leão (se houver) e dos DARFs pagos (se houver)
  • Informes de rendimentos do cônjuge, se a declaração for conjunta;
  • Informes de rendimento dos dependentes (se houver);
  • Informe de rendimento da entidade de previdência complementar (se houver);

COMPROVANTES DE GASTOS PARA DEDUÇÃO

  • Comprovantes de gastos com educação pessoal ou dos dependentes como creche, escola e faculdade;
  • Recibos ou notas fiscais de gastos com saúde do contribuinte ou de dependentes como consultas médicas e odontológicas, exames laboratoriais e radiológicos, aparelhos e próteses e planos de saúde no Brasil, sem limite de gastos;
  • Comprovante de pagamento de previdência complementar;
  • Comprovante de pagamento de pensão alimentícia judicial;

OUTROS COMPROVANTES

  • Comprovantes dos pagamentos de aluguéis ou arrendamento rural, como recibos, comprovantes de depósito ou transferência bancária;
  • Comprovante de pagamentos realizados a profissionais autônomos como advogados, engenheiros, arquitetos, corretores, professores, entre outros;
  • Documentos de compra e venda de bens como imóveis, veículos, embarcações e aeronave;
  • Comprovante de recebimento de herança;
Marcelo Camargo/Agência Brasil- MAURO PIMENTEL / AFP- Montagem: Cynara Maíra (Blog de Jamildo)
Veja como declarar imposto de renda 2023, quem precisa fazer declaração do IR 2023, valores da faixa de isenção da tabela do imposto de renda e o prazo para fazer a declaração do imposto de renda 2023. - FOTO:Marcelo Camargo/Agência Brasil- MAURO PIMENTEL / AFP- Montagem: Cynara Maíra (Blog de Jamildo)