O seguro-desemprego passa por novas definições neste ano!
Isso porque, com o reajuste do salário mínimo, o valor do seguro-desemprego 2023 também foi alterado. Entenda mais a seguir!
SEGURO-DESEMPREGO: SEGURO-DESEMPREGO 2023
O seguro-desemprego, instituído em 1990, tem o objetivo de auxiliar com assistência financeira temporária ao trabalhador desempregado sem justa causa, na manutenção e na busca de emprego.
Confira a seguir as últimas notícias do seguro-desemprego 2023.
REGRAS SEGURO-DESEMPREGO
De maneira resumida, todo trabalhador possui direito ao seguro-desemprego, desde que esteja cumprindo com as regras do Ministério do Trabalho.
Ao solicitar o benefício pela primeira vez, o trabalhador deverá ter recebido pelo menos 12 salários nos últimos 18 meses anteriores ao desligamento.
Pela segunda vez, o trabalhador deverá ter recebido pelo menos nove salários nos últimos 12 meses anteriores à data da demissão.
Por fim, ao pedir o seguro-desemprego pela terceira vez ou mais, o cidadão deve ter recebido ao menos seis salários nos meses anteriores à demissão.
VALOR SEGURO-DESEMPREGO 2023: TETO DO SEGURO-DESEMPREGO 2023
Com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), o seguro-desemprego 2023 terá o valor de R$ 1.302 - salário mínimo atual.
Somado a isso, o teto do seguro-desemprego 2023 fica na casa dos R$ R$ 2.230,97.
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CÁLCULO SEGURO-DESEMPREGO: COMO CALCULAR O SEGURO-DESEMPREGO?
O valor do seguro-desemprego 2023 varia de acordo com a faixa salarial. A saber:
- Quem ganha até R$ 1.968,36 recebe uma parcela equivalente ao valor do salário multiplicado por 0,8;
- Para aqueles que recebem acima de R$ 3.280,93, a parcela será de R$ 2.230,97 (valor do teto);
- Os quem ganham entre R$ 1.968,37 e R$ 3.280,93, têm a parte do salário maior que R$ 1.968,36 multiplicada por 0,5, e, em seguida, soma-se R$ 1.574,69.
COMO PEDIR SEGURO-DESEMPREGO?
Para pedir o seguro-desemprego é necessário ter em mãos o número de requerimento do seguro, entregue pelo empregador na hora da demissão.
Confira os canais disponíveis para a solicitação:
- Aplicativo da Carteira de Trabalho Digital;
- Portal gov.br;
- Número do Alô Trabalho 158;
- E-mail do Ministério do Trabalho e Previdência (MTE).
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