Muitas pessoas buscam informações em relação as datas de pagamento do abono. Além da nova tabela do PIS 2023.
Neste mês de fevereiro, os beneficiários do PIS 2023 ainda estão com dúvidas em relação ao abono salarial.
É importante lembrar que o PIS NÃO será antecipado. O pagamento tem início no dia 15 de Fevereiro.
Confira a tabela nesta matéria e veja:
- PIS 2023 FEVEREIRO CALENDÁRIO
- VALOR DO PIS 2023; QUAL O VALOR DO PIS 2023?
- QUEM TEM DIREITO AO ABONO SALARIAL PIS 2023
PIS 2023 FEVEREIRO CALENDÁRIO; CALENDÁRIO PIS 2023
É importante ressaltar que o PIS PASEP 2023 tem o ano de 2021 como ano-base.
Confira o calendário abaixo:
CONSULTE AQUI SEU PIS 2021
O PIS pode ser consultado através:
- por crédito em conta CAIXA, quando o trabalhador possui conta corrente ou poupança ou Conta Digital;
- por crédito pelo CAIXA Tem, em conta poupança social digital, aberta automaticamente pela CAIXA;
- nos caixas eletrônicos, nas Casas Lotéricas e nos Correspondentes CAIXA Aqui utilizando o Cartão Social e senha;
- em agência da CAIXA, apresentando um documento oficial de identificação.
QUAL O VALOR DO PIS 2023?
O cálculo do PIS é feito através do número de meses trabalhados no ano-base. Além disso, o valor do salário mínimo atual também é calculado.
Logo, com o atual valor do salário mínimo, o dinheiro do PIS é multiplicado por 1/12.
*Possível tabela do PIS 2023 (trata-se de uma previsão, pois o valor do salário mínimo ainda não foi definido)
Abaixo, confira a Nova Tabela PIS definida pelo Governo Lula.
- 1 mês - R$ 108,50
- 2 meses - R$ 217,00
- 3 meses - R$ 325,50
- 4 meses - R$ 434,00
- 5 meses - R$ 542,50
- 6 meses - R$ 651,00
- 7 meses - R$ 759,50
- 8 meses - R$ 868,00
- 9 meses - R$ 976,50
- 10 meses - R$ 1.085,00
- 11 meses - R$ 1.193,50
- 12 meses - R$ 1.302,00
QUEM TEM DIREITO AO PIS 2023?
Para receber o PIS PASEP 2023, o trabalhador deve:
- Estar cadastrado no PIS/PASEP há pelo menos cinco anos;
- Ter recebido remuneração mensal média de até dois salários mínimos durante o ano-base;
- Ter exercido atividade remunerada para Pessoa Jurídica, durante pelo menos 30 dias, consecutivos ou não, no ano-base considerado para apuração;
- Ter seus dados informados pelo empregador (Pessoa Jurídica) corretamente na Relação Anual de Informações Sociais (RAIS)/eSocial.