Tem sido comum entre os motoristas usar o farol baixo em rodovias do Brasil e, com o aumento de circulação de veículos nas estradas no período de carnaval, esse tipo de ação deve se repetir bastante.
Desde 2016 essa prática é obrigatória em todo país. Porém, o que poucos sabem é que a legislação do farol baixo mudou e hoje nem sempre é necessário acioná-lo no período diurno.
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LEI DO FAROL BAIXO
Desde 2021 está em vigor a 14.071/2020 que conta com uma série de modificações no Código de Trânsito Brasileiro (CTB):
- Conforme essa lei, condutores de veículos equipados com DRL estão desobrigados a acender o farol baixo em qualquer rodovia
- DRL designa a luz de condução diurna, que fica acesa mesmo com os faróis desligados
- Essa luz diurna hoje é item de série em muitos carros zero-quilômetro
- Já os condutores de veículos sem DRL devem manter os faróis acesos, mesmo durante o dia, nas rodovias de pista simples situadas fora dos perímetros urbanos
- O condutor que desobedecer essa regra está sujeito a multa.
As informações acima são de Marco Fabrício Vieira, advogado, escritor e membro da Câmara Temática de Esforço Legal do Contran (Conselho Nacional de Trânsito), repassadas ao UOL.
"A rodovia de pista dupla é aquela em que há uma separação física entre as pistas, que pode ser uma defensa, um guard-rail, um canteiro central ou qualquer outro elemento físico de engenharia que impeça os veículos de uma pista de manter contato com a outra pista", esclarece o especialista que também diz a multa pode chegar a R$130,16.
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