
O calendário 2023 de pagamento do abono salarial PIS voltou nesta quarta-feira, dia 15 de março, e muita gente ficou em dúvida sobre se é possível sacar o dinheiro em Casas Lotéricas. Confira:
Para sacar o dinheiro do PIS na Casa Lotérica é só levar o cartão-cidadão até a boca do caixa a lotérica e solicitar o saque ao atendente.
Recebe o PIS em 2023, trabalhadores de empresas privadas que, em 2021, trabalharam por pelo menos 30 dias com carteira assinada, com salário de até 2 salário mínimos. É necessário ter a inscrição no PIS por, no mínimo, cinco anos.
No mês de fevereiro de 2023, foi liberado o PIS para os trabalhadores nascidos nos meses de janeiro e fevereiro. Confira, agora, quando você recebe, de acordo com o seu mês de nascimento:
CALENDÁRIO DO PIS 2023
- Nascidos em janeiro: receberam a partir de 15 de fevereiro (já pago)
- Nascidos em fevereiro: receberam a partir de 15 de fevereiro (já pago)
- Nascidos em março: receberão a partir de 15 de março
- Nascidos em abril: receberão a partir de 15 de março
- Nascidos em maio: receberão a partir de 17 de abril
- Nascidos em junho: receberão a partir de 17 de abril
- Nascidos em julho: receberão a partir de 15 de maio
- Nascidos em agosto: receberão a partir de 15 de maio
- Nascidos em setembro: receberão a partir de 15 de junho
- Nascidos em outubro: receberão a partir de 15 de junho
- Nascidos em novembro: receberão a partir de 17 de julho
- Nascidos em dezembro: receberão a partir de 17 de julho.
QUANTO VOU RECEBER DO PIS?
Para cada mês trabalhado em 2021, o trabalhador recebe o equivalente a R$ 108,50. Após 30 dias mínimos, cada período de pelo menos 15 dias trabalhados funcionam como mais um mês totalmente trabalhado, de acordo com o UOL.
ONDE RECEBO O PIS?
O trabalhador recebe o PIS em sua conta da Caixa Econômica Federal. Para consultar o valor a ser recebido, acesse o aplicativo Carteira de Trabalho Digital.
Para outras dúvidas, o trabalhador pode ligar para o número "158".
QUEM NÃO TEM DIREITO A RECEBER O PIS?
Não têm direito a receber o PIS os seguintes trabalhadores:
- Trabalhadores urbanos empregados por pessoa física
- Trabalhadores rurais empregados por pessoa física
- Trabalhadores empregados por pessoa física equiparada à jurídica
- Empregados e empregadas domésticas
