O Supremo Tribunal Federal (STF), bateu o martelo na última quinta-feira (13/04), sobre a chamada vida toda do INSS.
Desta forma, todas as ações da justiça que estavam paradas podem ser retomadas. Por 6 votos a 5, o STF decidiu no mês de dezembro, a possibilidade de mudança no cálculo do benefício da aposentadoria do INSS.
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REVISÃO DA VIDA TODA INSS: QUEM TEM DIREITO A REVISÃO DA VIDA TODA DO INSS?
A decisão sobre a revisão da vida toda do INSS determinou que:
- Devem prevalecer todas as contribuições no cálculo do benefício, se o resultado for mais favorável ao segurado, e não somente as realizadas a partir de julho de 1994, como estabeleceu a reforma de 1999;
- Quem recebia salários maiores antes de 1994, pode aumentar o benefício com a revisão;
- Para quem recebia salários mais altos após 1994, vale a pena considerar somente as contribuições realizadas após novas mudanças nas regras, em 1999;
- O pedido de revisão só é válido para quem tinha carteira assinada ou já contribuía antes de julho de 1994.
De acordo com o STF, também só terão direito a revisão da vida toda do INSS quem recebeu o primeiro pagamento da aposentadoria nos últimos dez anos, e não pode ter tido o benefício concedido depois de 12 de novembro de 2019.
A revisão da vida do INSS não é automática e não tem fórmula pronta. Os casos são individuais e a recomendação é buscar um especialista para saber se a mudança é vantajosa.