POLÍTICA

Moraes vota a favor da descriminalização do porte de maconha para uso pessoal

Na visão de Moraes, deve ser considerado usuário aquele que estiver portando até 60g de maconha

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Vitória Floro

Publicado em 02/08/2023 às 19:04
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O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), expressou seu posicionamento em uma ação que trata da descriminalização do porte de drogas para consumo pessoal, defendendo a diferenciação objetiva entre usuário e traficante.

O julgamento do tema foi retomado no STF após oito anos de sua análise, com quatro votos a favor da descriminalização, mas com teses distintas.

O ministro Gilmar Mendes pediu o adiamento do julgamento, aceito pela ministra Rosa Weber, que ainda não definiu uma nova data.

No plenário, Moraes apresentou seu voto-vista e propôs que seja considerado usuário aquele que estiver portando entre 25 e 60 gramas de maconha ou seis plantas fêmeas.

Ele destacou que essa regra deve se aplicar especificamente à maconha, não abrangendo outras drogas, conforme sugerido pelo relator da ação, ministro Gilmar Mendes.

No decorrer de seu voto, Moraes defendeu a definição de uma quantidade específica de drogas apreendidas para caracterizar o porte ou tráfico, mas enfatizou que esse não deve ser o único critério a ser considerado.

Ele sugeriu que também sejam levados em conta outros elementos, como a presença de entorpecentes diferentes, a apreensão de balança de precisão, cadernos de anotação ou celular e o contexto do local de apreensão, como a presença de alguém entregando ou pagando pela droga naquele momento.

“Não pode uma pequena quantidade, sem nenhum outro elemento, levar à conclusão de que é tráfico. A fixação da quantidade é elemento importantíssimo, mas não único. Essa necessidade vai ao encontro do tratamento igualitário dos diferentes grupos sociais, culturais, raciais”, destacou o ministro.

O Supremo Tribunal Federal (STF) prosseguiu, nesta quarta-feira (2/8), com a análise sobre a possível descriminalização do porte de drogas para consumo pessoal.

O julgamento foi iniciado com a apresentação do voto-vista do ministro Alexandre de Moraes. Além dele, outros três ministros manifestaram-se a favor de alguma forma de descriminalização da posse de drogas.

A ação relacionada ao porte de drogas para consumo pessoal estava parada desde 2015, quando o ministro Teori Zavascki solicitou mais tempo para análise do processo.

Infelizmente, o magistrado faleceu em um acidente aéreo em 2017. O ministro Alexandre de Moraes, que assumiu sua posição, liberou o processo para votação em novembro de 2018 e apresentou seu voto nesta quarta-feira.

Ao apresentar suas argumentações, Moraes utilizou diversos dados e análises sobre a eficácia da Lei de Drogas desde sua implementação.

Ele destacou que, após a Lei nº 11.343 de 2006, o porte de drogas continuou sendo considerado crime, mas sem aplicação de pena privativa de liberdade. Por outro lado, as penas para traficantes foram aumentadas.

“A lei veio para melhorar a situação do usuário: é crime, continua sendo crime, mas a partir de agora não vai ter pena privativa de liberdade. Mas a aplicação da lei foi invertida. Os resultados das leis foram totalmente invertidos”, disse.

Ao citar dados do Departamento Penitenciário Nacional (Depen), Moraes destacou que, após a lei, a proporção de presos por tráfico de drogas aumentou de 15,5% para 25,5% e que a população prisional aumentou 80% no geral.

“Tivemos a partir dessa nova lei aumento exponencial dos presos no Brasil. Isso gerou o fortalecimento das facções. Transformou usuários em pequenos traficantes”, considerou.

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