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Lula sanciona valor maior para salário mínimo nesta segunda-feira (28) junto com correções do IR; entenda mudanças

Sanção de Lula acontece na tarde desta segunda-feira (28/8), no Palácio do Planalto. Expectativa é de que o mínimo chegue a R$ 1.421 em 2024

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Vitória Floro

Publicado em 28/08/2023 às 9:02 | Atualizado em 28/08/2023 às 12:41
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Após a aprovação no Senado da medida provisória que eleva o salário mínimo para R$ 1.320 este ano, juntamente com a implementação de uma nova política de valorização anual, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) assinará o texto durante a tarde desta segunda-feira (28/8) em uma cerimônia realizada no Palácio do Planalto.

Além de corrigir a tabela do Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF), o texto sancionado contempla o aumento do salário mínimo, seguindo um índice que amalgama a inflação com a variação positiva do PIB dos dois anos anteriores, a partir do dia 1º de janeiro.

Com base na nova política de reajuste, o governo projeta que o salário mínimo alcance R$ 1.421 já no próximo ano. Entretanto, a quantia será confirmada no início de 2024, após o cálculo da inflação ocorrida em 2023.

Essa mudança reflete um acréscimo de 2,8% em comparação com o valor estabelecido no começo do ano anterior pelo governo de Jair Bolsonaro (PL), que foi de R$ 1.302. O aumento real do salário mínimo, ou seja, um aumento acima da taxa inflacionária, era uma promessa feita por Lula durante a campanha eleitoral.

A nova lei não apenas impacta os rendimentos daqueles que recebem o salário mínimo nacional, mas também gera reajustes em diversos tipos de pagamentos. Confira a seguir as mudanças:

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Imposto de Renda

A isenção de imposto de renda para indivíduos com rendimentos de até R$ 2.112 mensais permanece válida. A segunda faixa, sujeita à alíquota de 7,5%, também sofreu uma modificação, agora abrangendo um intervalo de R$ 2.112,01 a R$ 2.826,65. Nessa faixa, é possível deduzir R$ 158,40 do imposto de renda.

Adicionalmente, o texto estipula que, em alternativa às deduções, os contribuintes poderão optar pelo "desconto simplificado mensal", que alcança o valor de R$ 528, representando 25% do limite máximo da faixa com alíquota zero na tabela progressiva mensal.

Como resultado prático, aqueles que ganham até R$ 2.640 por mês ficam isentos do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF). Antes da medida provisória, a faixa de isenção estava estabelecida em R$ 1.903,98 por mês, patamar que permaneceu inalterado desde 2015.

Abono PIS/Pasep

O abono salarial do PIS/Pasep é um auxílio destinado a trabalhadores formalmente empregados e funcionários públicos.

Aqueles que serão contemplados com a parcela do abono em 2023 terão seu montante calculado com base no novo salário mínimo, fixado em R$ 1.320.

O valor das parcelas varia em relação aos meses de trabalho realizados. Em 2023, somente aqueles que exerceram atividade por um período de 12 meses durante o ano de 2021 receberão o montante total de R$ 1.320. Por outro lado, indivíduos que trabalharam por apenas um mês receberão R$ 110.

BPC/Loas

O Benefício de Prestação Continuada (BPC/Loas) é uma assistência oferecida pelo INSS a idosos com idade superior a 65 anos em situação de carência, assim como a pessoas com deficiência cuja incapacidade impeça a atividade laboral e que possuam baixa renda.

Para se qualificar para o benefício, a renda per capita da família (por cada membro do domicílio) deve ser igual ou inferior a 25% do salário mínimo, o que corresponde a R$ 330. Essa assistência é transferida em forma de pagamento mensal e corresponde ao salário mínimo vigente, atualmente fixado em R$ 1.320.

Seguro-desemprego

A primeira faixa do seguro-desemprego, um auxílio temporário assegurado ao trabalhador demitido sem justa causa, também é atrelada ao salário mínimo. Consequentemente, o menor valor deste auxílio será igualmente estabelecido em R$ 1.320.

É importante ressaltar que ninguém receberá uma quantia inferior ao piso nacional. A determinação do valor das parcelas a serem recebidas é baseada na média dos salários dos três meses anteriores à demissão. Como resultado, muitos indivíduos podem receber montantes superiores ao salário mínimo.

CadÚnico

O Cadastro Único (CadÚnico) serve como o ponto de acesso aos programas sociais implementados pelo governo federal. Ao conceder esses benefícios, o sistema define como famílias de baixa renda aquelas cuja renda mensal per capita (por indivíduo) não ultrapassa meio salário mínimo.

Para o ano de 2023, esse limite aumenta de R$ 606 para R$ 660. Alternativamente, também são consideradas de baixa renda as famílias com renda familiar total de até três salários mínimos. Nesse contexto, o teto foi ajustado de R$ 3.636 para R$ 3.960.

Indenizações judiciais

O aumento do salário mínimo também reflete em uma atualização do teto das compensações concedidas aos beneficiários de ações instauradas nos Juizados Especiais Cíveis e Federais. No primeiro cenário, o montante máximo estabelecido é equivalente a 40 salários mínimos, o que implica em um aumento de R$ 48.480 para R$ 52.800.

Os Juizados Especiais Cíveis são responsáveis por processos movidos contra instituições bancárias e empresas privadas, por exemplo.

Por sua vez, os Juizados Especiais Federais são procurados por indivíduos que desejam entrar com ações contra a União. Neste contexto, o limite das compensações é estipulado em 60 salários mínimos, resultando em um novo valor máximo de R$ 79.200.

MEIs

O aumento do salário mínimo também terá impacto nos Microempreendedores Individuais (MEIs), visto que eles contribuem mensalmente com 5% do valor do salário mínimo para o INSS. Consequentemente, esses indivíduos têm acesso a benefícios como aposentadoria, auxílio-doença, auxílio-maternidade, pensão por morte para dependentes e auxílio-reclusão. A contribuição mensal, que anteriormente era de R$ 60,60, agora aumenta para R$ 66.

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