Conheça novo site do Bolsa Família para consultar valores e datas de pagamento e saiba os novos requisitos para receber benefício
Saiba como verificar o calendário e os valores pagos por pessoa

Indivíduos que contam com o apoio do programa Bolsa Família, geralmente habituados a utilizar os métodos de consulta tradicionais, agora têm à sua disposição uma ferramenta adicional.
O portal online do Bolsa Família oferece uma ampla gama de informações relacionadas ao benefício.
A seguir, apresentaremos detalhes sobre esse site e como você pode usá-lo para acessar seus benefícios.
Canais de consulta do Bolsa Família
Os métodos convencionais de consulta estão plenamente operacionais, proporcionando maneiras ágeis e simplificadas de obter informações sobre o programa Bolsa Família.
Existem diversas alternativas à disposição, que englobam o uso do Portal Cidadão da Caixa, do aplicativo do Bolsa Família e do aplicativo Caixa Tem.
Novo site do Bolsa Família
O Ministério do Desenvolvimento Social (MDS) introduziu um novo e conveniente meio de consulta dedicado aos beneficiários do Bolsa Família. Agora, tornou-se ainda mais simples e cômodo acessar dados referentes ao programa e seus benefícios.
Para obter todas as informações sobre seu benefício, é suficiente visitar o site do Bolsa Família e seguir as instruções detalhadas:
- Clique no botão "Consulte o dia do seu pagamento";
- Selecione o mês desejado;
- Clique no número final do seu NIS.
Uma vez finalizada a etapa de consulta, todas as informações precisas referentes à data de pagamento do Bolsa Família serão disponibilizadas.
Requisitos para receber benefício
Para receber os benefícios, a principal regra é a "renda mensal por pessoa", que significa quanto você e sua família ganham por mês, dividido pelo número de pessoas da família.
Se a renda mensal por pessoa for de até R$ 218 (situação de pobreza), a entrada no Programa Bolsa Família pode acontecer.
Segundo a regulamentação do novo Bolsa Família, antigo Auxílio Brasil, também existem outras regras para ter direito a receber, confira:
- Não receber nenhum benefício previdenciário que ultrapasse a renda máxima estabelecida;
- Não ter CNPJ aberto vinculado ao titular;
- Todos precisam estar inscritos e com os dados atualizados no Cadastro Único (CadÚnico);
- O Responsável Familiar (RF) deve ser maior de 16 anos de idade;
- Frequência escolar mínima de 60% para crianças de 4 a 6 anos de idade;
- Frequência escolar mínima de 75% para crianças e jovens de 6 a 18 anos de idade;
- Atualização da carteira de vacinação de toda família;
- Acompanhamento nutricional de crianças de até 7 anos incompletos;
- Acompanhamento do pré-natal para as gestantes.
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