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Pasep: Advogado tira dúvidas sobre saques de cotas do Pasep e explica quando servidor pode acionar Justiça

Tem cotas no Pasep quem trabalhou no serviço público entre 1971 e 1988; cotas não devem ser confundidas com abono anual

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Gabriel dos Santos

Publicado em 07/11/2023 às 11:46 | Atualizado em 07/11/2023 às 12:07
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Criado na década de 1970, o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público, mais conhecido pela sigla “Pasep”, é sempre bastante aguardado por servidores e empregados públicos.

Apesar de muito popular, o Pasep - sempre pago por meio do Banco do Brasil - ainda gera dúvidas nos trabalhadores. Nesta página, respondemos perguntas dos internautas sobre esse assunto:

Primeiro, é importante explicar a diferença entre o pagamento anual do Pasep e o saque das cotas do Pasep, ao qual alguns trabalhadores têm direito.

PAGAMENTO ANUAL DO PASEP

O pagamento anual do Pasep é um abono baseado no valor declarado pelo empregador à RAIS (Relação Anual de Informações Sociais), considerando o tempo de serviço do trabalhador no ano-base, e é pago seguindo um calendário estabelecido pelo governo federal.

Para receber esse pagamento anual, é necessário estar cadastrado no programa há pelo menos 5 anos, ter trabalhado ao menos 30 dias no ano-base referente ao pagamento e ter recebido, a cada mês trabalhado, no máximo dois salários mínimos.

COTAS DO PASEP

Por outro lado, as cotas do Pasep se referem a valores depositados em contas individuais para empregados e servidores públicos que trabalharam entre os anos de 1971 e 1988. Segundo o Banco do Brasil, esse dinheiro deve ser sacado até 31 de maio de 2025.

Nesse caso, diferente do abono anual, não há um teto (de 2 salários mínimos mensais) para a autorização do saque. Além disso, todas as pessoas que tenham cotas podem retirar o dinheiro, independentemente de idade e motivo.

Advogado tira dúvidas sobre cotas do Pasep

Mestre em Direito Público e advogado na área de Direito Administrativo em Martorelli Advogados, em Maceió, Daniel Conde Barros explica que, para receber o dinheiro das cotas, o trabalhador não precisa entrar na Justiça.

Entretanto, o advogado alerta que alguns trabalhadores têm observado erros nos valores das cotas aos quais têm direito e que, nesses casos, quando se sentirem prejudicados, os servidores podem acionar a Justiça.

“Tem surgido demandas que o Banco do Brasil, por má administração das contas do Pasep, causou prejuízo aos titulares. Se for constatado, mediante análise contábil da evolução da conta do PASEP, que houve algum tipo de falha do Banco do Brasil, é possível buscar a indenização correspondente em relação a valores indevidamente subtraídos ao longo do tempo, ou por eventual erro na aplicação dos juros e da correção monetária devidos”, explica Barros.

Quando fazer o saque das cotas do Pasep? Como saber se o valor está correto?

“O saque dos valores existentes, pode ser realizado a qualquer tempo, se a pessoa ainda não o fez”, diz o advogado.

“Eventuais valores devidos em decorrência de erros ou má administração do Banco do Brasil, depende de análise de profissional habilitado para identificar os valores devidos. Os extratos envolvem muitos anos e, parte dele, são extraídos de microfilmagens. Não são de fácil análise para pessoas leigas no assunto”, comenta Daniel Conde Barros.

O que são as cotas do Pasep para quem trabalhou entre 1971 e 1988?

A partir da década de 1970, os servidores públicos entraram no Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PASEP). Entre as finalidades do programa, naquele momento, estava a de gerar uma poupança individual para os trabalhadores.

“Para tanto, era depositado anualmente nas contas individuais dos beneficiários, uma cota proporcional ao tempo de serviço e ao salário do servidor. O beneficiário apenas teria acesso a tais valores, em decorrência de determinadas condições, tais como, aposentadoria, invalidez, casamento, entre outros”, explica o advogado Daniel Conde Barros.

Em 1988, a Constituição Federal mudou o programa. “Deixou de ser destinado para a formação do patrimônio individual dos servidores, passando as contribuições para o PASEP a serem destinadas para o financiamento do seguro-desemprego e do abono social. Por sua vez, os valores existentes nas contas, acumulados ao longo dos anos, permaneceriam nas contas individuais, devidamente atualizados e remunerados pelas regras em vigor, até a ocorrência de uma das condições para o saque integral dos valores”, disse o advogado.

Herdeiro pode sacar a cota do Pasep de trabalhador já falecido?

“Se for falecido o titular, será pago aos seus dependentes de acordo com a legislação da Previdência Social. Não havendo dependentes, aos herdeiros, conforme regra do Código Civil”, responde o advogado.

COMO SABER NÚMERO DO PASEP?

O trabalhador pode descobrir o número do Pasep consultando:

  • A carteira de trabalho,
  • o extrato do FGTS ou
  • uma agência do BB, apresentando RG e CPF.

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