Quando vou receber o 13º salário esse ano? Veja quando cai as duas parcelas do décimo terceiro
Confira quem tem direito ao 13º salário
Dezembro é sempre um ano de abundâncias, para quem trabalha em regime da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho). Isso porque, a partir do dia 30 de novembro, começam a ser pagas as parcelas do décimo terceiro salário (13º salário).
- O 13º salário foi implementado no Brasil no governo de João Goulart, em 1962, por meio da Lei 4.090/62.
- O pagamento também é conhecido como Gratificação de Natal.
- O valor do 13º salário é equivalente ao salário de um mês trabalhado ou proporcional a partir da sua contratação.
- O 13º salário deve ser pago em duas parcelas (confira na matéria).
Quando vou receber o 13º salário esse ano?
O 13º salário deve ser pago em duas parcelas:
- 1ª parcela: até o dia 30 de novembro.
- 2ª parcela: até o dia 20 de dezembro.
O empregador pode optar por pagar o 13º salário em uma única parcela, até o dia 20 de dezembro. A gratificação também pode ser paga de forma diferente em alguns casos especiais. São esses:
- Trabalhadores que são demitidos sem justa causa: o empregador deve pagar o 13º salário proporcionalmente aos meses trabalhados no ano.
- Trabalhadores aposentados ou pensionistas: recebem o 13º salário juntamente com a sua aposentadoria ou pensão.
- Trabalhadores que foram demitidos no final do ano: o empregador deve pagar o 13º salário em uma única parcela, até o dia 10 de janeiro do ano seguinte.
> Quanto vou receber no 13º? Confira no link como calcular o 13º salário
Quem tem direito ao 13º salário?
Por lei, você tem direito a receber o 13º salário caso:
- Você seja um trabalhador doméstico, rural, urbano ou avulso, contratado por regime da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho);
- Esteja atuando na empresa, no mínimo, quinze dias com carteira assinada;
- Seja aposentado e pensionista do INSS;
- Em caso de desligamento da empresa, a demissão não ter sido justa causa.
Vale lembrar novamente que, em caso de desligamento, o trabalhador tem direito ao recebimento do 13º de forma proporcional aos meses trabalhados.
Perde o direito ao 13º salário o trabalhador que:
- Não tiver contratado por regime da CLT
- Demitido por justa causa
- Menos de 15 dias de serviço sob regime da CLT
O empregado que tiver mais de 15 faltas não justificadas em um único mês poderá ter descontado de seu 13º salário a fração de 1/12 avos relativa ao período.
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