13º salário

Como calcular o 13º salário? Saiba quanto você vai receber em 2023

Veja como funciona o cálculo do pagamento do 13º salário

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Cadastrado por

Túlio Feitosa

Publicado em 22/11/2023 às 14:47 | Atualizado em 23/11/2023 às 13:09
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Com dezembro chegando, os trabalhadores contratados por regime da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) aguardam ansiosamente pelo recebimento do décimo terceiro salário (13º salário). Mas quanto será o valor que cada trabalhador irá receber na gratificação? Confira a cálculo na matéria.

O 13º salário é um pagamento garantido para trabalhadores (doméstico, rural, urbano ou avulso), contratados por regime da CLT, que estejam atuando em uma determinada empresa por, no mínimo, 15 dias de carteir assinada.

A gratificação também é paga aos trabalhadores aposentados e pensionistas do INSS. Funcionários que foram demitidos de uma empresa também têm direito ao pagamento, caso não tenham sido desligados por justa causa.

Como calcular o 13º salário? Saiba quanto você vai receber

De acordo com a Lei n° 4.090/62, o cálculo do 13º salário corresponde a 1/12 (um doze avos) da remuneração por mês trabalhado até o final do ano. Ou seja, o trabalhador recebe o valor de um salário inteiro caso tenha trabalhado de janeiro até o dezembro.

Caso o trabalhador tenha ingressado na empresa meses depois de janeiro, existe um cálculo certo para saber quanto você deve receber do empregador. O cálculo é simples: basta dividir o salário integral por doze e multiplicar pelo número de meses trabalhados.

Ou seja: Se eu recebo 3.000 e trabalhei durante nove meses, irei receber o equivalente a 9/12 (nove doze avos) do salário integral. Veja o cálculo:

  • Salário: R$ 3.000
  • Total de meses no ano: 12
  • Total de meses trabalhados: 9
  • R$ 3.000 ÷ 12 x 9 = R$ 2.250 de gratificação

Quando vou receber o 13º salário esse ano?

O 13º salário deve ser pago em duas parcelas:

  • 1ª parcela: até o dia 30 de novembro.
  • 2ª parcela: até o dia 20 de dezembro.

O empregador pode optar por pagar o 13º salário em uma única parcela, até o dia 20 de dezembro. A gratificação também pode ser paga de forma diferente em alguns casos especiais. São esses:

  • Trabalhadores que são demitidos sem justa causa: o empregador deve pagar o 13º salário proporcionalmente aos meses trabalhados no ano.
  • Trabalhadores aposentados ou pensionistas: recebem o 13º salário juntamente com a sua aposentadoria ou pensão.
  • Trabalhadores que foram demitidos no final do ano: o empregador deve pagar o 13º salário em uma única parcela, até o dia 10 de janeiro do ano seguinte.

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