Como calcular o 13º salário? Saiba quanto você vai receber em 2023
Veja como funciona o cálculo do pagamento do 13º salário
Com dezembro chegando, os trabalhadores contratados por regime da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) aguardam ansiosamente pelo recebimento do décimo terceiro salário (13º salário). Mas quanto será o valor que cada trabalhador irá receber na gratificação? Confira a cálculo na matéria.
O 13º salário é um pagamento garantido para trabalhadores (doméstico, rural, urbano ou avulso), contratados por regime da CLT, que estejam atuando em uma determinada empresa por, no mínimo, 15 dias de carteir assinada.
A gratificação também é paga aos trabalhadores aposentados e pensionistas do INSS. Funcionários que foram demitidos de uma empresa também têm direito ao pagamento, caso não tenham sido desligados por justa causa.
Como calcular o 13º salário? Saiba quanto você vai receber
De acordo com a Lei n° 4.090/62, o cálculo do 13º salário corresponde a 1/12 (um doze avos) da remuneração por mês trabalhado até o final do ano. Ou seja, o trabalhador recebe o valor de um salário inteiro caso tenha trabalhado de janeiro até o dezembro.
Caso o trabalhador tenha ingressado na empresa meses depois de janeiro, existe um cálculo certo para saber quanto você deve receber do empregador. O cálculo é simples: basta dividir o salário integral por doze e multiplicar pelo número de meses trabalhados.
Ou seja: Se eu recebo 3.000 e trabalhei durante nove meses, irei receber o equivalente a 9/12 (nove doze avos) do salário integral. Veja o cálculo:
- Salário: R$ 3.000
- Total de meses no ano: 12
- Total de meses trabalhados: 9
- R$ 3.000 ÷ 12 x 9 = R$ 2.250 de gratificação
Quando vou receber o 13º salário esse ano?
O 13º salário deve ser pago em duas parcelas:
- 1ª parcela: até o dia 30 de novembro.
- 2ª parcela: até o dia 20 de dezembro.
O empregador pode optar por pagar o 13º salário em uma única parcela, até o dia 20 de dezembro. A gratificação também pode ser paga de forma diferente em alguns casos especiais. São esses:
- Trabalhadores que são demitidos sem justa causa: o empregador deve pagar o 13º salário proporcionalmente aos meses trabalhados no ano.
- Trabalhadores aposentados ou pensionistas: recebem o 13º salário juntamente com a sua aposentadoria ou pensão.
- Trabalhadores que foram demitidos no final do ano: o empregador deve pagar o 13º salário em uma única parcela, até o dia 10 de janeiro do ano seguinte.