Dívida

Mutirão dos Superendividados do Procon-PE é prorrogado

Mutirão dos Superendividados terá mais quatro dias

Giovanna Torreão
Giovanna Torreão
Publicado em 11/07/2019 às 19:02
Reprodução/TV Jornal
FOTO: Reprodução/TV Jornal

Diante da grande procura, o Mutirão dos Superendividados do Procon-PE foi prorrogado pelo secretário de Justiça e Direitos Humanos, Pedro Eurico. A ação será ampliada para a próxima semana, nos dias 15, 17, 18 e 19 de julho, na sede do Procon-PE, na Rua Floriano Peixoto, 141, bairro de São José.

Funciona na véspera do feriado

O Procon-PE reforça que na segunda-feira (15) o mutirão funcionará normalmente, não havendo atendimento, apenas para a Celpe, que retomará as atividades na quarta-feira (17). Já na terça-feira (16) o órgão estará fechado devido ao feriado de Nossa Senhora do Carmo, no Recife.

Atendimentos

Até esta quinta-feira (11), 2.854 pessoas foram atendidas na ação. A maior procura continua sendo por negociações com a Celpe. “A procura pelo mutirão nunca foi tão expressiva. Devido a grande busca das pessoas, que demonstram interesse em honrar suas dívidas junto aos cartões de crédito, Celpe e Compesa, decidimos ampliar o atendimento até a próxima semana. Foi uma determinação expressa do governador Paulo Câmara” destaca o secretário Pedro Eurico.

Os mesmos serviços continuarão sendo oferecidos na prorrogação: Celpe, Compesa, Bancos, telefonias e os IPTUs de Olinda e Recife. A aposentada Maria José da Silva tinha uma dívida de R$ 71 mil com o banco Itaú e conseguiu quitá-la pagando R$ 1.200 à vista. “Fiquei emocionada quando recebi a notícia. Agora posso ficar tranquila, sabendo que não estou com um débito tão alto na praça” explica a aposentada.

Documentos necessários para participar

Para participar é necessário apresentar original e cópia da carteira de identidade, CPF e o comprovante de residência, além de documentos que possam comprovar a dívida, como nota fiscal, ordem de serviço, faturas, comprovante de pagamento e/ou contrato, número de protocolo, entre outros. Caso no documento conste o nome de outra pessoa, que não seja o titular, é preciso procuração reconhecida em cartório para a representação.