Governo Federal

Auxílio emergencial é prorrogado e terá valor reduzido

Mais de 59 milhões tiveram o auxílio emergencial provado.

Com informações da Agência Brasil
Com informações da Agência Brasil
Publicado em 05/06/2020 às 7:15
Marcello Casal Jr./ABr
FOTO: Marcello Casal Jr./ABr

O pagamento do auxílio emergencial será prorrogado, mas com o valor reduzido. O valor, atualmente de R$ 600 ou conta dupla para mães chefes de família, é pago para trabalhadores informais, integrantes do Bolsa Família e pessoas de baixa renda afetados pela pandemia do novo coronavírus.

O auxílio deverá ter mais duas parcelas do auxílio emergencial, mas o novo valor ainda não foi anunciado pelo governo. A informação foi divulgada pelo presidente Jair Bolsonaro durante live.

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O auxílio

O auxílio emergencial foi aprovado pelo Congresso Nacional em abril e prevê o pagamento de três parcelas de R$ 600 para trabalhadores informais, integrantes do Bolsa Família e pessoas de baixa renda. Mais de 59 milhões tiveram o benefício aprovado.

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Quem pode receber o auxílio?

Para ter acesso ao auxílio emergencial, a pessoa deve cumprir, ao mesmo tempo, os seguintes requisitos:

  • Maior de idade - ser maior de 18 anos de idade
  • Não ter emprego formal - destinado para trabalhadores autônomos com rendas informais, que não seja agente público, inclusive temporário e nem exercendo mandato eletivo
  • Não ser beneficiário - não receber benefício previdenciário ou assistencial, seguro-desemprego ou de outro programa de transferência de renda federal que não seja o Bolsa Família
  • Renda familiar - renda familiar mensal per capita (por pessoa) de até meio salário mínimo (R$ 522,50) ou renda familiar mensal total (tudo o que a família recebe) de até três salários mínimos (R$ 3.135,00)
  • Rendimentos tributáveis - não ter recebido rendimentos tributáveis, no ano de 2018, acima de R$ 28.559,70
  • Estar desempregado ou exercer as seguintes atividades - exercer atividade na condição de microempreendedor individual (MEI) ou ser contribuinte individual ou facultativo do Regime Geral de Previdência Social (RGPS) ou ser trabalhador informal inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico)

Ainda tenho dúvidas. O que faço?

A prestação de informações sobre cadastro e pagamento do Auxílio Emergencial está disponível apenas por meio do aplicativo CAIXA | Auxílio Emergencial, do site auxilio.caixa.gov.br e da central telefônica exclusiva 111. Confira os canais da Caixa Econômica Federal para mais informações:

  • auxilio.caixa.gov.br
  • Central de Atendimento CAIXA – 111
  • Central de Atendimento do Ministério da Cidadania – 121
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