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Caixa garante manter calendário de saque de R$ 1.045 do FGTS mesmo após fim da MP 946

A Caixa Econômica Federal alega segurança jurídica para manter o calendário de saque do FGTS

Agência Brasil
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Publicado em 05/08/2020 às 18:57
Marcelo Camargo/Agência Brasil
FOTO: Marcelo Camargo/Agência Brasil

A Caixa Econômica Federal garantiu que manterá o calendário de saque emergencial do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), mesmo com a perda de validade da Medida Provisória 946, que permitiu o saque do benefício. A MP 946, que deveria ter sido votada até a terça-feira (04), foi retirada de pauta e, com isso, perdeu a validade.

Um novo projeto de lei será enviado ao Congresso Nacional nos próximos dias para regulamentar novamente o saque emergencial. "A Caixa, na qualidade de agente operador do FGTS, esclarece que, com base no princípio constitucional da segurança jurídica, mantem o cronograma do saque emergencial do FGTS até o fim do prazo de pagamento estabelecido pela MP 946/20, conforme anunciado anteriormente", informou a assessoria do banco público.

Saque emergencial do FGTS

A decisão de não votar a MP 946 foi tomada pela base de apoio do governo no Legislativo depois do texto ter sido alterado pelo Senado, que ampliou a movimentação da totalidade dos recursos da conta vinculada ao FGTS pelo trabalhador que tenha pedido demissão ou sido demitido sem justa causa, entre outras flexibilizações. Com isso, pelos cálculos do Ministério da Economia, haveria um impacto adicional de R$ 120 bilhões no fundo, cujos recursos são a principal fonte de financiamento da casa própria no país.

Até agora, a Caixa creditou o saque emergencial do FGTS para os trabalhadores nascidos de janeiro a junho. Ainda falta a liberação dos saques para quem nasceu entre julho e dezembro. Ao todo, o governo pretende injetar R$ 37,8 bilhões na economia, beneficiando cerca de 60 milhões de trabalhadores. Pelas regras originais da MP que perdeu a validade, o valor do saque é de até R$ 1.045, considerando a soma dos valores de todas contas ativas ou inativas com saldo no FGTS. Cada trabalhador tem direito a receber até um salário mínimo (R$ 1.045) de todas as contas ativas e inativas do fundo.