Receita Federal

Imposto de Renda 2021: quem precisa declarar?

Confira quem precisa declarar o Imposto de Renda, em 2021, e se é preciso declarar ou devolver o auxílio emergencial

Karina Costa Albuquerque
Karina Costa Albuquerque
Publicado em 09/03/2021 às 11:26 | Atualizado em 27/12/2022 às 9:52
Marcello Casal Jr./ABr
FOTO: Marcello Casal Jr./ABr

O prazo de entrega da Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física 2021 (ano-base 2020) começou na segunda-feira (1º).

O programa para computador está disponível na página da Receita Federal na internet, desde a última quinta-feira (25).

O sistema de recepção de declarações da Receita funciona 20 horas por dia, permanecendo indisponível somente na madrugada, entre 1 e 5 horas da manhã.

No site do órgão, o cidadão encontra informações completas sobre como preencher corretamente o documento, além das regras sobre o que pode ser utilizado como deduções.

>> Imposto de Renda 2021: Veja o cronograma de restituição e as regras da Declaração

Novidades na declaração do Imposto de Renda

As regras para a entrega da declaração do Imposto de Renda foram divulgadas na semana passada pela Receita.

Entre as principais novidades do Imposto de Renda, está a obrigatoriedade de declarar o auxílio emergencial para quem recebeu mais de R$ 22.847,76 em outros rendimentos tributáveis.

Também é nova a criação de três campos na ficha “Bens e direitos” para o contribuinte informar criptomoedas e outros ativos eletrônicos.

O prazo para as empresas, os bancos e demais instituições financeiras e os planos de saúde fornecerem os comprovantes de rendimentos acabou na última sexta-feira (26).

O contribuinte também deve juntar recibos, no caso de aluguéis, de pensões, de prestações de serviços, e notas fiscais, usadas para comprovar deduções.

Quem deve declarar o Imposto de Renda?

A obrigatoriedade do envio da Declaração do Imposto de Renda se aplica ao contribuinte pessoa física, residente no Brasil, que, no ano-calendário 2020:

  • Recebeu rendimentos tributáveis sujeitos à declaração no valor acima de R$ 28.559,70;
  • Em relação à atividade rural, obteve receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50;
  • Recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40 mil;
  • Obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou fez operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas; e
  • Teve, em 31 de dezembro, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil.
  • O não envio da declaração dentro do prazo – que vai até o dia 30 de abril – resulta em multa por atraso.

Devo declarar ou devolver o Auxílio emergencial?

O Auxílio Emergencial foi criado pelo Governo Federal para amenizar os impactos da pandemia do novo coronavírus (covid-19) na renda das famílias mais vulneráveis.

Composto por cinco parcelas de R$ 600 ou de R$ 1.200 (em caso de cota dupla para mulheres chefes de famílias monoparentais), o benefício não deve ser incluído no cálculo do teto de R$ 22,8 mil.

O valor equivale à primeira faixa da tabela progressiva do Imposto de Renda.

Quem recebeu acima de R$ 22.847,76 de rendimentos tributáveis no ano passado e foi beneficiado com o Auxílio Emergencial precisa devolver os valores recebidos.

Tal obrigação, instituída pela Lei nº 13.982 de 2020, também se aplica a dependentes que tenham recebido o benefício.

Prazo para declaração do Imposto de Renda

O prazo de entrega vai até as 23h59min de 30 de abril. Neste ano, o Fisco espera receber 32.619.749 declarações. No ano passado, foram enviadas 31.980.146 declarações.

Pelas estimativas da Receita Federal, 60% das declarações terão restituição de imposto, 21% não terão imposto a pagar nem a restituir e 19% terão imposto a pagar.

Calendário de restituição

Assim como no ano passado, serão pagos cinco lotes de restituição.

Os reembolsos serão distribuídos nas seguintes datas: 31 de maio (primeiro lote), 30 de junho (segundo lote), 30 de julho (terceiro lote), 31 de agosto (quarto lote) e 30 de setembro (quinto lote).

1º dia de entrega

A Receita Federal recebeu, até as 18 horas dessa segunda-feira (1º) – primeiro dia de entrega da Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física (DIRPF) –, 438.109 documentos enviados por contribuintes.