Com informações da Agência Brasil
Foi suspenso, nessa terça-feira (16) instrução normativa que suspende o recadastramento anual de aposentados, pensionistas e anistiados políticos civis, processo da prova de vida para manutenção de benefícios.
A ordem foi publicada no Diário Oficial da União (DOU). A suspensão vale até o dia até 31 de maio.
Novo prazo para a prova de vida
Segundo a medida, após 31 de maio, o beneficiário deverá fazer a comprovação de que está vivo para a continuidade do pagamento de proventos e pensões e recebimento de eventuais retroativos.
Até lá, estarão suspensas as visitas técnicas para fins de comprovação de vida.
Quem precisa fazer a prova de vida
A decisão não se aplica ao recadastramento de aposentado, pensionista ou anistiado político cujo pagamento do benefício esteja suspenso na data de publicação da instrução.
No entanto, está previsto que as Unidades de Gestão de Pessoas poderão receber solicitações de restabelecimento excepcional dos pagamentos de proventos e pensões suspensos.
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As solicitações deveem acontecer por meio do “módulo de Requerimento do Sigepe, tipo de Documento ‘Restabelecimento de Pagamento – covid-19'".
A suspensão da necessidade de comprovação de vida é uma das medidas de proteção visando o enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente do novo coronavírus.