O Poder Executivo publicou três medidas provisórias para instituir o auxílio emergencial em 2021 para pessoas em situação de vulnerabilidade, devido à pandemia de Covid-19.
Segundo o governo, serão beneficiadas 45,6 milhões de pessoas. A publicação foi feita em edição extra do “Diário Oficial da União”, nessa quinta-feira (18).
Medidas provisórias do Auxílio Emergencial
A Medida Provisória 1039/21 traz as regras do auxílio emergencial.
Já as MPs 1037/21 e 1038/21 abrem créditos extraordinários, no valor de quase R$ 43 bilhões, para pagamento de abril a julho e para operacionalização do benefício.
As medidas provisórias que abrem caminho para o pagamento da nova rodada do auxílio emergencial serão analisadas por deputados e senadores, que podem ou não propor mudanças.
Como as MPs têm força de lei, o pagamento do benefício já pode ser iniciado pelo governo.
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Como vai ser o auxílio emergencial 2021
- Agora, serão quatro parcelas mensais de R$ 250 destinadas aos beneficiários do auxílio emergencial pago em 2020, considerada a lista em dezembro.
- No caso da mulher provedora de família monoparental, a parcela mensal será maior, de R$ 375;
- Na hipótese de família unipessoal, o valor será menor, de R$ 150.
Para aqueles que recebem Bolsa Família, segue valendo a regra quanto ao valor mais vantajoso a ser recebido entre o programa assistencial e o novo auxílio emergencial.
Crédito
O auxílio emergencial em 2021 foi viabilizado pela Emenda Constitucional 109, promulgada nesta semana.
Foram liberados até R$ 44 bilhões para o benefício, montante fora da regra do teto de gastos, das restrições para endividamento da União (“regra de ouro”) e da meta de superávit primário das contas públicas.
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No ano passado, foram pagas duas rodadas de auxílio emergencial, com cinco parcelas de R$ 600 mensais e, depois, quatro de R$ 300.
Mulheres chefes de família receberam em dobro, e mais de uma pessoa por família teve direito à ajuda. O governo gastou R$ 293 bilhões com 68,2 milhões de pessoas.
Detalhamento
Conforme a MP 1037/21, os recursos para o auxílio emergencial serão oriundos da emissão de quase R$ 42,6 bilhões em títulos públicos.
Já MP 1038/21 prevê R$ 384 milhões para custeio da ação e R$ 10 milhões para salários e benefícios de servidores do Ministério da Cidadania e da Advocacia-Geral da União.
- R$ 23,4 bilhões serão destinados ao público já inscrito em plataformas digitais da Caixa (28.624.776 beneficiários);
- R$ 6,5 bilhões para integrantes do Cadastro Único do Governo Federal (6.301.073 beneficiários);
- R$ 12,7 bilhões para pessoas atendidas pelo Programa Bolsa Família (10.697.777 beneficiários).
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Tramitação
As três medidas provisórias devem ser analisadas pelos plenários da Câmara dos Deputados e do Senado, conforme rito sumário adotado em razão da pandemia de coronavírus.