
Com informações da Agência Brasil.
Os novos prazos para concessão de benefícios do INSS começam a valer a partir desta quinta-feira (10). As novas datas fizeram parte de um acordo junto com o Ministério Público Federal (MPF) e a Defensoria Pública da União (DPU).
Vale lembrar que a prova de vida voltou a ser obrigatória.
De acordo com o presidente do INSS, Leonardo Rolim, o acordo firmado vai ao encontro das ações que a instituição já vem dotando desde 2020 para reduzir o tempo de espera do segurado.
- Benefício assistencial à pessoa com deficiência / 90 dias
- Benefício assistencial ao idoso / 90 dias
- Aposentadorias, salvo por invalidez / 90 dias
- Aposentadorias, salvo por invalidez / 90 dias
- Aposentadoria por invalidez comum e acidentária / 45 dias
- Aposentadoria por invalidez comum e acidentária / 45 dias
- Salário maternidade / 30 dias
- Pensão por morte / 60 dias
- Auxílio reclusão / 60 dias
“Contratamos servidores temporários; ampliamos as equipes de análise em 22%; ampliamos o número de benefícios concedidos de forma automatizada; realizamos mutirões para os benefícios mais solicitados, como auxílio-maternidade e pensão por morte, entre outras ações”, afirma.
Descumprimento do prazo
Caso os prazos não sejam cumpridos, haverá o pagamento de juros de mora ao segurado, e o pedido será encaminhado para a Central Unificada para o Cumprimento Emergencial que terá um prazo de dez dias para a conclusão da análise.