A partir desta terça-feira (1º), começa a valer a nova tabela do fator previdenciário para quem vai se aposentar depois da reforma da previdência.
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O novo fator previdenciário será aplicado apenas nas aposentadorias concedidas de acordo com a regra de transição, que prevê o pagamento de pedágio de 50%. O cálculo só atinge o benefício de quem ainda não se aposentou.
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O que é o fator previdenciário?
O fator previdenciário é um índice usado no cálculo de algumas aposentadorias. Ele foi criado em 1999, durante o governo do ex-presidente Fernando Henrique Cardoso.
O objetivo do fator era desestimular os trabalhadores a se aposentarem muito jovens. Assim, quanto mais cedo a pessoa entrasse com o pedido, maior seria a fatia da aposentadoria que o fator iria tirar.
O fator é usado no cálculo da aposentadoria por tempo de contribuição. Por essa regra, os homens precisavam de, ao menos, 35 anos de pagamentos ao INSS e as mulheres, de 30 anos, no mínimo. Não havia exigência de uma idade mínima. Esse índice é atualizado todos os anos, considerando, entre outros fatores, a expectativa de vida dos brasileiros. Em geral, o desconto do fator sobe, com as atualizações anuais.
Quais aposentadorias são afetadas pelo fator?
Com a reforma da Previdência, o fator passou a ser aplicado em dois casos:
- para quem cumpriu os requisitos de aposentadoria por tempo de contribuição, antes de as mudanças começarem a valer, em 13 de novembro do ano passado;
- para quem se aposentar pela regra de transição do pedágio dos 50%.
Pela regra de transição dos 50%, quem estava a dois anos de completar o tempo mínimo de contribuição, de 30 anos, para mulheres, e 35 anos, para homens, em novembro de 2019, pode se aposentar sem cumprir a idade mínima estabelecida pela reforma.
Porém, na hora do cálculo do benefício, tem o desconto do fator e, quanto mais novo, maior o corte.
Nova tabela vale apenas para regra de transição
A Secretaria Especial de Previdência e Trabalho afirma que a nova tabela do fator previdenciário, que entra em vigor a partir desta terça, vale apenas para quem se enquadra na regra do pedágio de 50%.
Quem atingiu os critérios para se aposentar, antes da reforma, deve ter o valor calculado levando em conta as tabelas anteriores, de acordo com a data em que cumpriu os requisitos.