BENEFÍCIO

PIS/Pasep 2022: empregada doméstica tem direito ao abono salarial?

O abono é pago anualmente ao trabalhador inscrito no PIS/Pasep por ao menos cinco anos e que tenha trabalhado formalmente por pelo menos 30 dias no ano-base

Marcelo Aprígio
Marcelo Aprígio
Publicado em 08/01/2022 às 11:26 | Atualizado em 13/01/2022 às 16:04
Notícia
MARCOS SANTOS/USP IMAGENS
O novo calendário aprovado pelo Conselho de Desenvolvimento do Fundo de Amparo ao Trabalhador (Codefat) - FOTO: MARCOS SANTOS/USP IMAGENS

O abono salarial pago anualmente pelo governo federal ao trabalhador inscrito no PIS/Pasep por ao menos cinco anos e que tenha trabalhado formalmente por pelo menos 30 dias no ano-base, funciona como um 14º salário pago ao profissional de baixa renda, mas será empregas domésticas com carteira assinada tem direito ao pagamento?

A resposta não é muito boa para os empregados domésticos. Isso porque tais profissionais não têm direito ao abono salarial do PIS, pois é necessário ter trabalhado para pessoa jurídica (empresa), o que não é o caso dos empregados domésticos. Além dos empregados domésticos, outros trabalhadores também não têm direito ao PIS, a exemplo dos jovens aprendizes.

Novos valores e calendário

O abono salarial teve seu novo calendário aprovado pelo Conselho de Desenvolvimento do Fundo de Amparo ao Trabalhador (Codefat), além disso o novo valor do benefício foi ratificado (confira abaixo).

O pagamento do abono do PIS, devido a trabalhadores com carteira assinada, é feito pela Caixa, e o do Pasep, devido a servidores que se encaixam nas regras do programa, é liberado no Banco do Brasil.

Calendário do abono PIS, pago pela Caixa a trabalhadores do setor privado

NASCIDOS EM RECEBEM A PARTIR DE RECEBEM ATÉ
Janeiro 8 de fevereiro 29 de dezembro
Fevereiro 10 de fevereiro 29 de dezembro
Março 15 de fevereiro 29 de dezembro
Abril 17 de fevereiro 29 de dezembro
Maio 22 de fevereiro 29 de dezembro
Junho 24 de fevereiro 29 de dezembro
Julho 15 de março 29 de dezembro
Agosto 17 de março 29 de dezembro
Setembro 22 de março 29 de dezembro
Outubro 24 de março 29 de dezembro
Novembro 29 de março 29 de dezembro
Dezembro 31 de março 29 de dezembro

Calendário do abono Pasep, pago pelo Banco do Brasil a servidores públicos

FINAL DA INSCRIÇÃO RECEBEM A PARTIR DE RECEBEM ATÉ
0 - 1 15 de fevereiro 29 de dezembro
2 - 3 17 de fevereiro 29 de dezembro
4 22 de fevereiro 29 de dezembro
5 24 de fevereiro 29 de dezembro
6 15 de março 29 de dezembro
7 17 de março 29 de dezembro
8 22 de março 29 de dezembro
9 24 de março 29 de dezembro

Novo valor

O cálculo do abono considera 1/12 do salário mínimo válido na data do pagamento, multiplicado pelo número de meses trabalhados no ano correspondente, com arredondamento para cima, segundo o Ministério do Trabalho e Previdência.

Se o beneficiário trabalhou o ano todo de 2020, receberá um salário mínimo de abono, que em 2022 é de R$ 1.212. Se trabalhou um mês, receberá R$ 101. Frações de 15 dias, ou mais, são consideradas como 30 dias.

O abono salarial é diferente das cotas do PIS/Pasep, devida a cidadãos que trabalharam entre 1971 e 1988 e que ainda não sacaram o dinheiro.

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