COVID-19

Procon-PE encontra irregularidades em bares e restaurantes após nova fase do Plano de Convivência com a covid-19; veja quais

Estabelecimentos foram fiscalizados pelo Procon-PE, que encontrou irregularidades no funcionamento

Flávio Oliveira
Flávio Oliveira
Publicado em 15/01/2022 às 18:16 | Atualizado em 15/01/2022 às 18:53
Notícia
 Divulgação/Procon
Já foram realizadas cerca de 1.380 fiscalizações no ano de 2021, que resultaram em 340 estabelecimentos autuados e 81 interditas - FOTO: Divulgação/Procon

Na última sexta (14), Pernambuco começou a adotar um novo protocolo para conter o avanço da covid-19 no estado. O novo Plano de Convivência estabelece medidas mais restritivas, com limitação de pessoal em eventos, exigência do passaporte vacinal com duas doses em estabelecimentos alimentícios, dentre outras.

No primeiro dia em que o novo Plano foi adotado, o Procon-PE recebeu denúncias e fiscalizou estabelecimentos na Região Metropolitana do Recife. Além disso, o órgão fiscalizou se as novas regras estavam sendo seguidas corretamente em shoppings da RMR.

Na última sexta-feira (14), quando começou a valer o decreto, o órgão identificou irregularidades no Vitrine Pub, Entre Amigos e mais dois bares em Boa Viagem, Zona Sul de Recife. Já o Espetinho das Palmeiras, Vapor 82 e o Luciano Bar, no bairro do Ipsep, foram orientados pelos fiscais a exigir o passaporte vacinal com as duas doses da vacina dos clientes. As informações são da CBN.

Número do Procon-PE

O órgão dispõe de um canal de comunicação gratuito para denúncias. Veja os números:

  • 0800.282-1512 
  • 3181-7000 (WhatsApp do Procon-PE)

Novo Plano de Convivência com a covid-19

Veja as novas regras do Plano de Convivência que começaram a valer na última sexta (14) e se estendem até o dia 31 de janeiro.

  • É obrigatória a apresentação de passaporte vacinal para se ter acesso a serviços de alimentação, cinemas, teatros e museus.
  • Os eventos terão a capacidade máxima reduzida para três mil pessoas e, além da exigência de comprovação de duas doses, é preciso apresentar um teste negativo para covid-19.
  • Nos serviços de alimentação, será exigido o passaporte vacinal com duas doses ou dose única para pessoas até os 54 anos de idade e, a partir dos 55, também o reforço.
  • A quantidade de pessoas por mesa não pode passar de 20. A medida é válida para restaurantes, bares e lanchonetes, inclusive de shoppings e centros comerciais.
  • Nos cinemas, teatros e museus, a regra do passaporte vacinal é a mesma dos serviços de alimentação. Também deve ser respeitado o distanciamento de 1 metro entre pessoas que não sejam do mesmo núcleo familiar.
  • Caso haja mais de 300 pessoas no ambiente, ainda será exigida a apresentação de um teste negativo para covid-19, sendo com 24 horas de antecedência para exames de antígeno e de 72 horas para exames de RT-PCR.

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