imposto de renda

IMPOSTO DE RENDA 2022: Tenho que declarar neste ano? Como saber? O que deve ser declarado? Quem é isento do Imposto de Renda?

Declaração deve ser feita entre março e abril deste ano

Bruna Oliveira
Bruna Oliveira
Publicado em 17/02/2022 às 17:57 | Atualizado em 17/02/2022 às 18:47
Notícia
Marcello Casal JrAgência Brasil
Consulta ao terceiro lote de restituição do IR deverá ser aberta nesta sexta-feira (22) - FOTO: Marcello Casal JrAgência Brasil

Obrigação que deve ser apresentada anualmente por milhões de contribuintes, a Declaração do Imposto de Renda (IR) 2022 deve ser enviada de março até o fim de abril deste ano. No entanto, muitos ainda têm dúvidas sobre quem está obrigado a enviá-la.

Leia também: IMPOSTO DE RENDA 2022: quem tem direito à isenção? Quais doenças isentam o contribuinte?

Diante disto, a reportagem da TV Jornal preparou um questionário com perguntas e respostas sobre o tema. Confira:

Tenho que declarar neste ano?

Deve declarar imposto de renda em 2022 quem:

  • Recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 no ano passado;
  • Recebeu mais de R$ 40 mil em rendimentos isentos;
  • Possui bens e investimentos que somam mais de R$ 300 mil;
  • Teve lucro com a venda de bens, como um imóvel ou veículo;
  • Usou isenção de imposto na venda de imóvel para compra de outro em até 180 dias;
  • Fez operações na Bolsa de Valores; 
  • Recebeu mais de R$ 142.798,50 com atividade rural ou tem prejuízo a ser compensado;
  • Quem recebeu o auxílio emergencial em 2020, em qualquer valor, inclusive por dependentes, e também outros rendimentos em valor anual superior a R$ 22.847,76;
  • Estava morando no exterior e passou a residir no Brasil em 2021.

O que deve ser declarado?

Durante a elaboração da Declaração do Imposto de Renda 2022, todas as movimentações financeiras feitas em nome do declarante e seus dependentes em 2021 devem ser declaradas. A evolução patrimonial de seus bens e direitos também deve ser declarada.

O programa gerador do IR tem fichas para todas as transações financeiras e patrimoniais realizadas ao longo de 2021, essas são as informações que devem ser declaradas. São essas fichas:

  • Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica
  • Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Física/Exterior
  • Rendimentos Isentos e Não Tributáveis
  • Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva
  • Rendimentos Recebidos Acumuladamente
  • Imposto Pago/Retido
  • Pagamentos Efetuados
  • Doações Efetuadas
  • Bens e Direitos
  • Dívidas e Ônus Reais
  • Espólio
  • Doações a Partidos Políticos e Candidatos
  • Atividade Rural
  • Ganhos de Capital
  • Renda Variável

Quem é isento do Imposto de Renda?

Os contribuintes que receberam rendimentos tributáveis que se encaixam na faixa de isenção estabelecida pela Receita Federal estão isentos de declarar. Em 2022, o valor continua o mesmo: R$ 28.559,70 ao ano, ou R$ 2.379,97 mensais.

Quais doenças graves isentam o contribuinte?

Os rendimentos referentes à aposentadoria, reforma ou pensão de brasileiros com doenças graves são considerados isentos. Veja a lista:

  • Tuberculose ativa
  • Alienação mental
  • Esclerose múltipla
  • Neoplasia maligna
  • Cegueira (inclusive monocular)
  • Hanseníase
  • Paralisia irreversível e incapacitante
  • Cardiopatia grave
  • Doença de Parkinson
  • Espondiloartrose anquilosante
  • Nefropatia grave
  • Estados avançados da doença de Paget (osteíte deformante)
  • Contaminação por radiação
  • Síndrome da imunodeficiência adquirida (Aids)
  • Hepatopatia grave
  • Fibrose cística (mucoviscidose)

Vale lembrar que é necessário apresentar comprovação da doença através de laudo médico pericial emitido por algum serviço de saúde oficial, seja da União, estado ou município.

Com informações do UOL e da Rede Jornal Contábil

Comentários