
Obrigação que deve ser apresentada anualmente por milhões de contribuintes, a Declaração do Imposto de Renda (IR) 2022 deve ser enviada de março até o fim de abril deste ano. No entanto, muitos ainda têm dúvidas sobre quem está obrigado a enviá-la.
Leia também: IMPOSTO DE RENDA 2022: quem tem direito à isenção? Quais doenças isentam o contribuinte?
Diante disto, a reportagem da TV Jornal preparou um questionário com perguntas e respostas sobre o tema. Confira:
Tenho que declarar neste ano?
Deve declarar imposto de renda em 2022 quem:
- Recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 no ano passado;
- Recebeu mais de R$ 40 mil em rendimentos isentos;
- Possui bens e investimentos que somam mais de R$ 300 mil;
- Teve lucro com a venda de bens, como um imóvel ou veículo;
- Usou isenção de imposto na venda de imóvel para compra de outro em até 180 dias;
- Fez operações na Bolsa de Valores;
- Recebeu mais de R$ 142.798,50 com atividade rural ou tem prejuízo a ser compensado;
- Quem recebeu o auxílio emergencial em 2020, em qualquer valor, inclusive por dependentes, e também outros rendimentos em valor anual superior a R$ 22.847,76;
- Estava morando no exterior e passou a residir no Brasil em 2021.
O que deve ser declarado?
Durante a elaboração da Declaração do Imposto de Renda 2022, todas as movimentações financeiras feitas em nome do declarante e seus dependentes em 2021 devem ser declaradas. A evolução patrimonial de seus bens e direitos também deve ser declarada.
O programa gerador do IR tem fichas para todas as transações financeiras e patrimoniais realizadas ao longo de 2021, essas são as informações que devem ser declaradas. São essas fichas:
- Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica
- Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Física/Exterior
- Rendimentos Isentos e Não Tributáveis
- Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva
- Rendimentos Recebidos Acumuladamente
- Imposto Pago/Retido
- Pagamentos Efetuados
- Doações Efetuadas
- Bens e Direitos
- Dívidas e Ônus Reais
- Espólio
- Doações a Partidos Políticos e Candidatos
- Atividade Rural
- Ganhos de Capital
- Renda Variável
Quem é isento do Imposto de Renda?
Os contribuintes que receberam rendimentos tributáveis que se encaixam na faixa de isenção estabelecida pela Receita Federal estão isentos de declarar. Em 2022, o valor continua o mesmo: R$ 28.559,70 ao ano, ou R$ 2.379,97 mensais.
Quais doenças graves isentam o contribuinte?
Os rendimentos referentes à aposentadoria, reforma ou pensão de brasileiros com doenças graves são considerados isentos. Veja a lista:
- Tuberculose ativa
- Alienação mental
- Esclerose múltipla
- Neoplasia maligna
- Cegueira (inclusive monocular)
- Hanseníase
- Paralisia irreversível e incapacitante
- Cardiopatia grave
- Doença de Parkinson
- Espondiloartrose anquilosante
- Nefropatia grave
- Estados avançados da doença de Paget (osteíte deformante)
- Contaminação por radiação
- Síndrome da imunodeficiência adquirida (Aids)
- Hepatopatia grave
- Fibrose cística (mucoviscidose)
Vale lembrar que é necessário apresentar comprovação da doença através de laudo médico pericial emitido por algum serviço de saúde oficial, seja da União, estado ou município.
Com informações do UOL e da Rede Jornal Contábil
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