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IMPOSTO DE RENDA 2022: quem está isento de declarar? Quais as doenças que isentam no Imposto de Renda?

Regras estabelecidas pela Receita Federal a respeito de isenção continuam as mesmas dos anos anteriores

Humberto Cassimiro
Humberto Cassimiro
Publicado em 22/02/2022 às 23:42 | Atualizado em 22/02/2022 às 23:44
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Marcello Casal Jr/Agência Brasil
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A Receita Federal ainda não divulgou um prazo para a entrega das declarações de Imposto de Renda em 2022. A expectativa é de que o período comece na primeira semana de março e se encerre no final do mês de abril.

Com o prazo cada vez mais próximo, é normal que muitas dúvidas surjam. Por exemplo, muitos contribuintes estão se perguntando quem está isento do Imposto de Renda, ou mesmo quais doenças isentam de declarar o IR.

Quem está isento de declarar o Imposto de Renda?

As regras estabelecidas pela Receita Federal a respeito de isenção continuam as mesmas dos anos anteriores.

Os cidadãos que receberam rendimentos tributáveis, como salário, no ano de 2021, menores que a faixa de isenção não precisam declarar Imposto de Renda neste ano.

Atualmente, a faixa de isenção vai até R$ 28.559,70 ao ano, ou R$ 2.379,97 por mês. Se o contribuinte recebeu menos, está isento de declarar este ano.

Os rendimentos relativos à aposentadoria, pensão ou reforma de contribuintes com 65 anos de idade ou mais também são, de forma parcial, isentos. De forma semelhante, são isentos os rendimentos de pessoas com doenças graves.

Quais as doenças que isentam no Imposto de Renda?

Brasileiros com doenças graves têm direito à isenção na declaração do Imposto de Renda dos rendimentos relacionados aposentadoria, reforma ou pensão. Confira abaixo a lista completa de doenças graves consideradas pela Receita Federal.

  • Alienação mental;
  • Câncer;
  • Cardiopatia grave;
  • Cegueira (inclusive monocular, ou seja, de apenas um olho);
  • Contaminação por radiação;
  • Doença de Parkinson;
  • Esclerose múltipla;
  • Espondiloartrose anquilosante
  • Estados avançados da doença de Paget (osteíte deformante);
  • Fibrose cística (mucoviscidose);
  • Hanseníase;
  • Hepatopatia grave;
  • Nefropatia grave;
  • Paralisia irreversível e incapacitante;
  • Síndrome da imunodeficiência adquirida (Aids);
  • Tuberculose ativa.

Para conseguir a isenção, no entanto, o cidadão precisa comprovar ter a doença através de laudo médico pericial emitido por serviço de saúde oficial.

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