
Foi divulgado nesta quinta-feira (24) as regras para a entrega da Declaração do Imposto de Renda de 2022. A expectativa, de acordo com o Secretário Especial da Receita Federal, auditor-fiscal Julio Cesar, é de que 34.100.000 declarações sejam enviadas até o final do prazo.
É importante ressaltar que o contribuinte que apresentar após a data, receberá multa pelo atraso.
Quando começa a declaração do Imposto de Renda 2022?
O prazo inicia às 8h do dia 7 de março e se estende até às 23h59 de 29 de abril de 2022.
O Programa Gerador da Declaração (PGD) estará disponível para download a partir das 8h do dia 07 de fevereiro de 2022 e a Instrução Normativa RFB nº 2065 com as regras deste ano estará publicada no DOU nesta sexta-feira (25).
O que precisa para declarar Imposto de Renda?
Veja a seguir uma lista dos documentos gerais necessários para declaração do imposto de renda 2022:
Informações sobre o contribuinte
- Endereço atualizado;
- Nome, CPF, grau de parentesco e data de nascimento dos dependentes;
- Cópia da última Declaração de Imposto de Renda (Se houver);
- Atividade profissional atual;
- Informações da conta para restituição ou débitos das cotas de imposto apurado (Se houver).
Outros documentos
Em alguns casos informações sobre bens, imóveis e contas do declarante, como:
- No caso de imóveis – Data de aquisição, área do imóvel, IPTU, registro de inscrição no órgão público e registro no cartório de Imóveis;
Para embarcações, veículos e aeronaves – Número do Renavam, registro no órgão fiscalizador;
- No caso de contas correntes e aplicações financeiras – CNPJ da instituição financeira, agência e número da conta.
Documentos de rendas variáveis
- Informes de rendimentos adquiridos com a renda variável;
- Notas de corretagem e extratos de IR enviadas pelas corretoras onde negociação é feita;
- DARFs de Renda Variável.
Dívidas e ônus
- Informes e documentos de dívida e ônus de 2021.
- Somente dívidas maiores que R$ 5 mil precisam ser declaradas.
- Débitos de financiamento imobiliário, bens adquiridos por consórcio e dívidas de atividade rural não precisam ser declarados.
Pagamentos e deduções
- Comprovantes de gastos com educação;
- Comprovante de pagamento de previdência social e privada;
- Comprovante de doações;
- Recibos ou informes de rendimentos de plano, ou seguro de saúde;
- Despesas médicas e odontológicas.
Relacionadas a renda
- Instituições financeiras;
- Aposentadoria, salário, pensão, distribuição de lucros, pró-labore;
- Aluguéis de bens móveis e imóveis;
- Programas fiscais, como Nota Fiscal Paulista e Nota Fiscal Paulistana;
- Informes de outras rendas recebidas em 2021, como doações, heranças e pensão;
- Informações do Carnê-Leão para importação na Declaração do Imposto de Renda.
Bens e direitos
- Documentos para comprovação da compra e venda de bens e direitos em 2021;
- Cópia da matrícula do imóvel, escritura de compra e venda, e boleto do IPTU de 2021;
- Documentos que provem a posição acionária em uma empresa (Se for o caso);
- Se o declarante registrou ganho de capital com a venda de bens e direitos, ele vai precisar dos dados do Demonstrativo de Ganhos de Capital 2021.
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