IMPOSTO DE RENDA 2022

Quando começa a declaração do Imposto de Renda 2022? Tire suas dúvidas

É importante ressaltar que o contribuinte que apresentar após a data, receberá multa pelo atraso.

Catêrine Costa
Catêrine Costa
Publicado em 24/02/2022 às 15:35
Notícia
Marcello Casal JrAgência Brasil
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Foi divulgado nesta quinta-feira (24) as regras para a entrega da Declaração do Imposto de Renda de 2022. A expectativa, de acordo com o Secretário Especial da Receita Federal, auditor-fiscal Julio Cesar, é de que 34.100.000 declarações sejam enviadas até o final do prazo. 

É importante ressaltar que o contribuinte que apresentar após a data, receberá multa pelo atraso.

Quando começa a declaração do Imposto de Renda 2022?

 O prazo inicia às 8h do dia 7 de março e se estende até às 23h59 de 29 de abril de 2022.

O Programa Gerador da Declaração (PGD) estará disponível para download a partir das 8h do dia 07 de fevereiro de 2022 e a Instrução Normativa RFB nº 2065 com as regras deste ano estará publicada no DOU nesta sexta-feira (25). 

O que precisa para declarar Imposto de Renda?

Veja a seguir uma lista dos documentos gerais necessários para declaração do imposto de renda 2022:

Informações sobre o contribuinte

  • Endereço atualizado;
  • Nome, CPF, grau de parentesco e data de nascimento dos dependentes;
  • Cópia da última Declaração de Imposto de Renda (Se houver);
  • Atividade profissional atual;
  • Informações da conta para restituição ou débitos das cotas de imposto apurado (Se houver).

Outros documentos

Em alguns casos informações sobre bens, imóveis e contas do declarante, como:

  • No caso de imóveis – Data de aquisição, área do imóvel, IPTU, registro de inscrição no órgão público e registro no cartório de Imóveis;

Para embarcações, veículos e aeronaves – Número do Renavam, registro no órgão fiscalizador;

  • No caso de contas correntes e aplicações financeiras – CNPJ da instituição financeira, agência e número da conta.

Documentos de rendas variáveis

  • Informes de rendimentos adquiridos com a renda variável;
  • Notas de corretagem e extratos de IR enviadas pelas corretoras onde negociação é feita;
  • DARFs de Renda Variável.

Dívidas e ônus

  • Informes e documentos de dívida e ônus de 2021.
  • Somente dívidas maiores que R$ 5 mil precisam ser declaradas.
  • Débitos de financiamento imobiliário, bens adquiridos por consórcio e dívidas de atividade rural não precisam ser declarados.

Pagamentos e deduções

  • Comprovantes de gastos com educação;
  • Comprovante de pagamento de previdência social e privada;
  • Comprovante de doações;
  • Recibos ou informes de rendimentos de plano, ou seguro de saúde;
  • Despesas médicas e odontológicas.

Relacionadas a renda

  • Instituições financeiras;
  • Aposentadoria, salário, pensão, distribuição de lucros, pró-labore;
  • Aluguéis de bens móveis e imóveis;
  • Programas fiscais, como Nota Fiscal Paulista e Nota Fiscal Paulistana;
  • Informes de outras rendas recebidas em 2021, como doações, heranças e pensão;
  • Informações do Carnê-Leão para importação na Declaração do Imposto de Renda.

Bens e direitos

  • Documentos para comprovação da compra e venda de bens e direitos em 2021;
  • Cópia da matrícula do imóvel, escritura de compra e venda, e boleto do IPTU de 2021;
  • Documentos que provem a posição acionária em uma empresa (Se for o caso);
  • Se o declarante registrou ganho de capital com a venda de bens e direitos, ele vai precisar dos dados do Demonstrativo de Ganhos de Capital 2021.

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