
O microempreendedor individual, ou MEI, possui dois tipos de atuação: é pessoa jurídica e também física.
Na hora de declarar o Imposto de Renda, é possível que o MEI tenha que entregar a Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física DIRPF e, como MEI, a Declaração Anual do Simples Nacional (DASN-SIMEI).
MEI precisa declarar Imposto de Renda?
Não em todos os casos. Enquanto pessoa jurídica, o Microempreendedor Individual é obrigado a realizar a Declaração Anual de Faturamento do Simples Nacional (DASN SIMEI).
Já enquanto pessoa física, o MEI só precisa declarar Imposto de Renda caso se enquadre nas regras estabelecidas pela Receita Federal.
Veja quem é obrigado a declarar Imposto de Renda:
- Opera na bolsa de valores;
- Recebeu rendimentos tributáveis acima do limite de R$ 28.559,70 no anterior;
- Recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 40.000,00;
- Até o último dia de 2021, teve posse ou propriedade de bens que totalizam mais de R$ 300 mil;
- Obteve receita bruta anual decorrente de atividade rural em valor acima do limite (R$ 142.798,50);
- Realizou operações em bolsas de valores ou obteve ganho de capital na alienação de bens sujeitos à incidência do imposto;
- Vendeu imóvel no ano anterior;
- Passou a morar no Brasil em qualquer mês e se encontrava nessa situação em 31 de dezembro de 2021;
- Recebeu Auxílio Emergencial no ano anterior.
Contudo, toda pessoa regularizada no site do Portal do Empreendedor, classificada enquanto MEI, tem a obrigatoriedade de entregar a Declaração Anual do Simples Nacional (DASN-SIMEI).
Comentários