
A 'revisão da vida toda' para aposentados do INSS reuniu a maioria dos votos do STF na última sexta-feira (25).
A resolução prevê que trabalhadores que começaram a contribuir para Previdência Social antes de 1994 e que se aposentaram depois de 1999 poderão solicitar a revisão.
STF aprovou a revisão da vida toda?
Na última sexta-feira (25), o Supremo Tribunal Federal (STF) obteve maioria dos votos para aprovação da revisão da vida toda, foram 6 votos favoráveis contra 5 contrários.
Porém, a aprovação da revisão aguarda confirmação em julgamento virtual que acontecerá na próxima sexta-feira, dia 4 de março.
Ou seja, a "revisão da vida toda" ainda não foi completamente aprovada. A decisão não foi publicada e ainda não está valendo.
O que é a revisão da vida toda?
O projeto define que será possível, para aposentados do INSS, incluir todas as contribuições previdenciárias realizadas antes de julho de 1994 no cálculo da aposentadoria.
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Quem tem direito a revisão da vida toda?
Podem solicitar a revisão apenas os aposentados que receberam o primeiro pagamento do benefício previdenciário nos últimos 10 anos, por conta do prazo decadencial.
Para ter direito ao pedido de "revisão da vida toda" é preciso atender aos seguintes requisitos:
- Ter aposentadoria com data de início entre 29/11/1999 e 12/11/2019, para que tenha havido a aplicação da regra de transição contida no artigo 3º da Lei 9.876/1999 – neste caso, a média salarial calculada pelo INSS para pagar a aposentadoria foi feita com os 80% maiores salários desde julho de 1994, quando o Plano Real passou a valer;
- Ter recebido o primeiro pagamento do benefício nos últimos 10 anos, desde que seja antes da reforma da Previdência, que entrou em vigor em novembro de 2019;
- Ter começado a contribuir com o INSS antes de julho de 1994.
Como fazer o cálculo da revisão da vida toda?
Para realizar o cálculo da revisão da vida toda o trabalhador precisa considerar todas as suas contribuições ao INSS anteriores a julho de 1994, e calcular a média mensal dos ganhos.
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