
O Supremo Tribunal Federal (STF) compôs maioria dos votos na última sexta-feira (25) para que os beneficiários do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) tenham direito a 'revisão da vida toda'.
A concessão poderá ser pedida pelos trabalhadores que iniciaram sua contribuição para o INSS antes de 1994 e se aposentaram em 1999.
A revisão da vida toda foi aprovada?
Apesar de reunir a maioria dos votos - 6 votos favoráveis contra 5 contrários -, o julgamento sobre a resolução da revisão será finalizado em um julgamento virtual na próxima sexta-feira, dia 4 de março de 2022.
Ou seja, a "revisão da vida toda" ainda não foi completamente aprovada. A decisão não foi publicada e ainda não está valendo.
O que é a revisão da vida toda?
O projeto define que aposentados possam recalcular o dinheiro das aposentadorias, incluindo demais contribuições realizadas antes do mês de julho de 1994.
Isso porque, em 1999, a Reforma da Previdência vigente na época alterou cálculos dos benefícios quando determinou que contribuições ao INSS anteriores ao Plano Real não seriam reconhecidas.
Ou seja, a revisão da vida toda é um novo cálculo da média mensal de todos as remunerações do trabalhador, até mesmo as anteriores a julho de 1994, realizadas em outras moedas, como cruzeiro e real cruzeiro.
Veja o calendário atualizado do INSS
Como saber se tenho direito à revisão da vida toda?
Podem solicitar a revisão apenas os aposentados que receberam o primeiro pagamento do benefício previdenciário nos últimos 10 anos, por conta do prazo decadencial.
Para ter direito ao pedido de "revisão da vida toda" é preciso atender aos seguintes requisitos:
- Ter aposentadoria com data de início entre 29/11/1999 e 12/11/2019, para que tenha havido a aplicação da regra de transição contida no artigo 3º da Lei 9.876/1999 – neste caso, a média salarial calculada pelo INSS para pagar a aposentadoria foi feita com os 80% maiores salários desde julho de 1994, quando o Plano Real passou a valer;
- Ter recebido o primeiro pagamento do benefício nos últimos 10 anos, desde que seja antes da reforma da Previdência, que entrou em vigor em novembro de 2019;
- Ter começado a contribuir com o INSS antes de julho de 1994.
Como fazer o cálculo da revisão da vida toda?
Para realizar o cálculo da revisão da vida toda o trabalhador precisa considerar todas as suas contribuições ao INSS anteriores a julho de 1994, e calcular a média mensal dos ganhos.
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