
A rodada atual de pagamentos do abono salarial PIS/Pasep 2022 deve encerrar nesta quinta-feira (31). O benefício está sendo pago desde o dia 8 de fevereiro.
No entanto, muitos trabalhadores ainda desejam saber sobre o PIS ano-base 2019: será pago quando? A boa notícia é que o PIS 2021 atrasado já tem data para começar a ser pago.
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Cerca de R$ 208 milhões serão liberados para 320 mil trabalhadores que não sacaram o abono salarial no ano de 2021. Confira abaixo quem tem direito ao PIS atrasado e como solicitar o pagamento.
PIS ano-base 2019 será pago quando? PIS 2021: quando será pago?
O PIS 2021, que é referente ao período trabalhado em 2019, deve ser pago aos trabalhadores a partir desta quinta-feira (31). No entanto, vale lembrar que é preciso solicitar o recebimento do PIS atrasado. Veja como fazer isso mais abaixo nesta matéria.
O saque pode ser feito até o dia 29 de dezembro de 2022.
Saiba mais detalhes sobre o pagamento do PIS atrasado no vídeo abaixo:
Quem tem direito a receber o PIS 2021 atrasado?
Para que o trabalhador possa solicitar o saque do PIS atrasado, precisa cumprir alguns requisitos como:
- Estar cadastrado há pelo menos cinco anos no PIS ou Pasep;
- Ter trabalhado com carteira assinada por Pessoa Jurídica por pelo menos 30 dias em 2019;
- No ano-base de 2019 ter recebido remuneração mensal de até dois salários mínimos;
- Ter os dados informados e atualizados na Relação Anual de Informações Sociais (RAIS)/eSocial.
- Ainda não ter sacado o abono salarial referente ao período trabalhado em 2019.
Como solicitar o PIS ano-base 2019 atrasado?
O pagamento do abono salarial PIS/Pasep atrasado não é automático. Dessa forma, o benefício deve ser solicitado por meio de um pedido formal.
A solicitação pode ser realizada tanto presencialmente, comparecendo a uma unidade do Ministério do Trabalho com um documento oficial com foto; ou, então, por e-mail.
A solicitação por e-mail deve ser enviada para o endereço de e-mail da unidade regional do Ministério do Trabalho. Ou seja, o cidadão que reside em Pernambuco deve solicitar pelo e-mail trabalho.pe@economia.gov.br.
Caso o trabalhador resida em outro estado, a sigla da unidade federativa, sublinhada no exemplo acima, deve ser substituída pela correta.
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