Abono salarial

PIS/PASEP ADIADO: quem trabalhou em 2021 recebe o PIS quando? Entenda o adiamento do PIS/Pasep

Por conta de um adiamento, o PIS referente a 2021 ainda deve ser pago aos trabalhadores; saiba mais

Humberto Cassimiro
Humberto Cassimiro
Publicado em 04/04/2022 às 21:43 | Atualizado em 04/04/2022 às 21:46
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Marcello Casal JrAgência Brasil
PIS 2022; CALENDÁRIO PIS 2022; TABELA PIS 2022; QUEM TEM DIREITO AO PIS; CALENDÁRIO PIS 2022 REFERENTE A 2021 - FOTO: Marcello Casal JrAgência Brasil

O abono salarial PIS/Pasep é um benefício pago aos trabalhadores com vínculo empregatício. Neste ano, os valores foram pagos nos meses de fevereiro e março.

No entanto, o que muitos brasileiros querem saber é se quem trabalhou em 2021 recebe o PIS ainda neste ano. Isso porque além do PIS 2022, o PIS 2021 atrasado, com ano-base 2019, também já começou a ser pago.

Quem trabalhou em 2021 recebe o PIS quando?

Os trabalhadores que exerceram atividade remunerada com carteira assinada em 2021 têm direito ao abono salarial PIS/Pasep caso cumpram todos os critérios. A questão, na verdade, tem sido "quando vai ser pago o PIS referente a 2021?"

O governo federal decidiu que em 2022 apenas o abono salarial relativo ao período trabalhado em 2020 seria pago. Desse modo, quem trabalhou no ano-base 2021 deve receber o benefício somente em 2023.

O motivo para isso é o fato do PIS com ano-base 2020 não ter sido pago no ano passado. O governo havia adiado o abono salarial referente a 2020 para este ano e, por isso, muitos trabalhadores aguardavam receber PIS em dobro em 2022 dessa maneira.

Caso o trabalhador tenha direito ao PIS ano-base 2019 atrasado, ainda pode receber 2 PIS em 2022 se encaixar nos requisitos. Saiba mais aqui no site da TV Jornal.

Quem tem direito ao PIS referente a 2021?

Se o governo federal não mudar os critérios para recebimento do abono salarial, o PIS/Pasep ano-base 2021 deve ser pago aos trabalhadores que:

  • Estejam cadastrado há pelo menos cinco anos no PIS ou Pasep;
  • Tenham trabalhado com carteira assinada por Pessoa Jurídica por pelo menos 30 dias em 2021;
  • No ano-base de 2021 tenham recebido remuneração mensal de até dois salários mínimos;
  • Tenham os dados informados e atualizados na Relação Anual de Informações Sociais (RAIS)/eSocial.

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