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CHUVA EM PERNAMBUCO: Até R$ 6.220 poderão ser sacados do FGTS por pernambucanos; entenda

População terá acesso ao dinheiro do Fundo de Garantia do Tempo (FGTS) por calamidade; saiba como será realizado o pagamento

Humberto Cassimiro
Humberto Cassimiro
Publicado em 30/05/2022 às 19:16
Notícia
Severino Soares/TV Jornal
Deslizamento de barreira em Camaragibe deixa mortos na manhã deste sábado (28) - FOTO: Severino Soares/TV Jornal

Após as fortes chuvas que afetaram o Estado de Pernambuco, sobretudo o Grande Recife e Zona da Mata, o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) por calamidade deve ser liberado em breve à população.

O anúncio foi feito pelo presidente Jair Bolsonaro (PL) e pelo presidente da Caixa Econômica Federal, Pedro Guimarães, nesta segunda-feira (30), durante visita ao Estado.

Segundo a Caixa, no caso de calamidades, pessoas que moram em municípios afetados e que possuam saldo nas contas do FGTS podem realizar os saque de até R$ 6.220.

A estimativa do presidente da Caixa é liberar estes recursos para os pernambucanos dentro de cinco dias.

COMO VAI FUNCIONAR O SAQUE DO FGTS EMERGENCIAL?

Para que o saque do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) por calamidade seja liberado, é necessário que o município em que o cidadão resida tenha declara situação de emergência ou estado de calamidade pública, desde que reconhecidos por Portaria do Ministério do Desenvolvimento Regional.

Ainda, o município deve realizar a habilitação junto à Caixa, apresentando a declaração das áreas afetadas elaborada pelo ente público/Defesa Civil.

COMO SERÃO REALIZADOS OS PAGAMENTOS?

De acordo com Pedro Guimarães, presidente da Caixa, todos os pagamentos será feitos por celular, através do aplicativo Caixa Tem. "Nós temos várias agências alagadas, e mesmo assim faremos o atendimento", destacou.

Quando for liberado, o saque emergencial do FGTS por calamidade poderá ser solicitado através do aplicativo do Fundo. Para isso, basta acessar a opção "Meus Saques", dentro do app do FGTS e apresentar:

  • foto de documento de identidade;
  • comprovante de residência em nome do trabalhador, emitido até 120 dias antes da decretação de calamidade.


* Com informações dos repórteres Lucas Moraes e Cássio Oliveira, do JC Online

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