O calendário de pagamento do abono salarial 2022 foi encerrado em março deste ano. Contudo, ainda é possível sacar o benefício referente ao ano de 2019, isto é, o PIS 2021.
Veja abaixo como solicitar o pagamento do abono salarial.
Como solicitar o PIS 2021?
Para que o trabalhador receba o PIS 2021, é necessário fazer um requerimento ao Ministério do Trabalho e Previdência.
É possível solicitar o PIS 2021:
- Por meio da central Alô Trabalhador, ligando para o telefone 158;
- Por e-mail, enviando o pedido ao endereço eletrônico [email protected], e substituindo as letras "uf" pela sigla do estado onde o trabalhador mora;
- Pelo aplicativo Carteira de Trabalho Digital (CTPS);
- Através do Portal Gov.br.
Quem tem direito ao PIS 2021?
Tem direito ao PIS 2021, ano-base 2019, quem:
- Está cadastrado há pelo menos cinco anos no PIS;
- Trabalhou com carteira assinada por Pessoa Jurídica por pelo menos 30 dias em 2019;
- No ano-base de 2019, recebeu remuneração mensal de até dois salários mínimos;
- Tem os dados e atualizados na Relação Anual de Informações Sociais (RAIS)/eSocial;
- Ainda não sacou o abono salarial referente ao período trabalhado em 2019.
Calendário PIS ano-base 2019
A consulta do Calendário PIS ano-base 2019 pode ser realizada por meio dos seguintes aplicativos:
- Carteira de Trabalho Digital;
- Caixa Trabalhador;
- Caixa Tem.
Segundo calendário, é possível sacar o abono salarial até o dia 29 de dezembro de 2022.
Calendário PIS ano-base 2021; Calendário PIS 2023
Muitos trabalhadores inscritos no Programa de Integração Social (PIS) têm dúvidas sobre o Calendário PIS ano-base 2021.
Primeiramente, vale lembrar que o pagamento do PIS de ano-base 2021 sofreu atraso devido a pandemia da Covid-19.
Dessa maneira, as parcelas ainda não foram pagas pela Caixa Econômica Federal.
Além disso, o Governo Federal também não se pronunciou sobre as datas de pagamento do benefício. Contudo, espera-se que o PIS de ano-base 2021 passe a ser pago em 2023.
Veja o que é preciso para ter direito ao PIS 2023:
- Estar cadastrado há pelo menos cinco anos no PIS;
- Trabalhar com carteira assinada por Pessoa Jurídica por pelo menos 30 dias, em 2021;
- No ano-base de 2021, ter recebido remuneração mensal de até dois salários mínimos;
- Ter os dados atualizados na Relação Anual de Informações Sociais (RAIS)/eSocial.
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