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Quem pode ser preso no dia da eleição? Saiba o que pode e o que não pode nas eleições

A legislação estabelece mudanças em caso de prisões dias antes e dias após as eleições.

Catêrine Costa
Catêrine Costa
Publicado em 29/09/2022 às 12:33
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Quem pode ser preso no dia da eleição? - FOTO: Reprodução/Internet

Domingo (2) é dia de eleições em todo Brasil. A população define o futuro da nação votando para  presidente da República, governador, senador, deputado federal e deputado estadual ou distrital.

A data é marcada pelo 1º turno, caso haja necessidade de 2º turno, será no dia 30 de outubro. 

Com o período eleitoral, algumas mudanças ocorrem na legislação. 

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QUEM PODE SER PRESO NO DIA DA ELEIÇÃO?

A legislação eleitoral estabelece que cinco dias antes do dia da eleição, neste caso desde a última terça-feira (27), até 48h após o primeiro turno, eleitores e eleitoras não podem ser presos ou detidos.

A exceção é em caso de flagrante delito, em cumprimento de sentença judicial por crime inafiançável ou em razão de desrespeito a salvo-conduto por determinação do Código Eleitoral.

A regra tem o propósito de garantir ao eleitor o direito de votar sem que ninguém o impeça ou evitar que grupos políticos cometam abusos com eleitores, impedindo a total liberdade do cidadão comparecer às urnas.

De acordo com a lei, qualquer eleitor detido no período deverá ser conduzido a um juiz para verificar a legalidade do ato.

Em caso de irregularidade, a prisão será cancelada e quem mandou prender ou deter pode ser responsabilizado.

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PRISÃO DE CANDIDATOS E CANDIDATAS A ELEIÇÃO

Para os candidatos e candidatas, a impossibilidade de prisão é garantida 15 dias antes da votação.

Portanto, desde 17 de setembro nenhum candidato pode ser detido ou preso salvo em flagrante delito.

As restrições à prisão de eleitores e candidatos voltam a valer antes do segundo turno (30 de outubro) da eleição.

Essas regras são do art. 236 do Código Eleitoral (Lei 4.737, de 1965), que garante o direito ao voto e o atendimento pleno da democracia tanto para os que votam, quanto para os que são votados: é a chamada imunidade eleitoral.

Umas das exceções à proibição de prisão é para a autoridade que desobedecer salvo-conduto.

Funciona assim: o juiz eleitoral ou o presidente de mesa pode expedir uma ordem específica para proteger o eleitor vítima de violência ou que tenha sido ameaçado em seu direito de votar. O documento garante liberdade ao cidadão nos três dias que antecedem e nos dois dias que se seguem ao pleito. A autoridade que desobedecer o salvo-conduto pode ser detida por isso.

Os membros das mesas receptoras (mesários) e os fiscais de partido, durante o exercício de suas funções, também não poderão ser detidos ou presos, salvo flagrante delito.

Fonte: Agência Senado

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