Com muita expectativa, o empréstimo consignado do Auxílio Brasil é aguardado pelos milhões de inscritos do programa social.
O consignado pode ser pago a qualquer momento neste mês de outubro.
Nesta matéria, veja as últimas notícias sobre o empréstimo do Auxílio Brasil e:
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MINISTRO DIZ QUE 60 BANCOS VÃO PAGAR CONSIGNADO
Em entrevista à Voz do Brasil, o ministro da Cidadania, Ronaldo Vieira Bento, revelou que 60 bancos demonstraram interesse e podem fornecer o empréstimo consignado do Auxílio Brasil.
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Segundo Bento, a Caixa Econômica Federal será uma das instituições que irão ofertar o crédito para os beneficiários.
“[As famílias] podem fazer o seu pré-cadastro, se habilitarem e a instituição financeira vai conceder o crédito consignado”, disse o ministro.
EMPRÉSTIMO CONSIGNADO AUXÍLIO BRASIL LIBERADO?
Como foi dito no tópico anterior, o empréstimo consignado do Auxílio Brasil está na eminência de ser liberado neste mês de outubro.
Apesar de prontamente regulamentado, o empréstimo ainda não foi liberado pelo governo federal.
EMPRÉSTIMO CONSIGNADO AUXÍLIO BRASIL: COMO FUNCIONA?
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O empréstimo do Auxílio Brasil funciona asiim:
- O valor total que poderá ser adquirido será aquele em que as parcelas comprometam até 40% do valor do benefício no mês.
- Mas em vez de ser No entanto, será considerado valerá o de R$ 400 e não o valor mínimo atual do programa de R$ 600, que só vale até dezembro.
- Assim, o valor da parcela será de no máximo R$ 160.
- Fica estabelecido ainda que o número máximo de parcelas será de 24 e a taxa de juros não poderá ser superior a 3,5% ao mês.
Deveres dos bancos e instituições financeiras:
- É obrigatório, por parte da instituição financeira, falar a taxa de juros aplicada e o custo efetivo do empréstimo no momento da contratação.
- Não é permitido a cobrança da Taxa de Abertura de Crédito (TAC) e de outras taxas administrativas e também o estabelecimento de prazo de carência para o início do pagamento das parcelas.
- É também função na contratada informar a taxa de juros aplicada e o custo efetivo do empréstimo no momento da contratação.
- Não é permitido a cobrança da Taxa de Abertura de Crédito (TAC) e de outras taxas administrativas e também o estabelecimento de prazo de carência para o início do pagamento das parcelas.