Com muita expectativa, o empréstimo consignado do Auxílio Brasil é esperado pelos beneficiários do programa social que deu lugar ao Bolsa Família.
Como já foi regulamentado, o consignado pode ser liberado a qualquer momento, neste mês de outubro.
Nesta matéria, veja as últimas notícias sobre o empréstimo do Auxílio Brasil e:
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MINISTRO DIZ QUE 60 BANCOS VÃO PAGAR CONSIGNADO
Em entrevista à Voz do Brasil, o ministro Ronaldo Vieira Bento enfatizou que 60 bancos pretendem fornecer o empréstimo consignado do Auxílio Brasil.
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Segundo Bento, a Caixa Econômica Federal será uma dos bancos que irão oferecer o crédito para os beneficiários.
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“(As famílias) podem fazer o seu pré-cadastro, se habilitarem e a instituição financeira vai conceder o crédito consignado”, disse o ministro.
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EMPRÉSTIMO CONSIGNADO AUXÍLIO BRASIL LIBERADO?
O empréstimo consignado do Auxílio Brasil está na eminência de ser liberado neste mês de outubro, como foi dito no tópico anterior.
O empréstimo ainda não foi liberado pelo governo federal, apesar de prontamente regulamentado, como foi explicado acima.
EMPRÉSTIMO CONSIGNADO AUXÍLIO BRASIL: COMO FUNCIONA?
O empréstimo do Auxílio Brasil funciona assim:
- O valor total que poderá ser adquirido será aquele em que as parcelas comprometam até 40% do valor do benefício no mês.
- Mas em vez de ser No entanto, será considerado valerá o de R$ 400 e não o valor mínimo atual do programa de R$ 600, que só vale até dezembro.
- Assim, o valor da parcela será de no máximo R$ 160.
- Fica estabelecido ainda que o número máximo de parcelas será de 24 e a taxa de juros não poderá ser superior a 3,5% ao mês.
Bancos:
- É obrigatório, por parte da instituição financeira, falar a taxa de juros aplicada e o custo efetivo do empréstimo no momento da contratação.
- Não é permitido a cobrança da Taxa de Abertura de Crédito (TAC) e de outras taxas administrativas e também o estabelecimento de prazo de carência para o início do pagamento das parcelas.
- É também função na contratada informar a taxa de juros aplicada e o custo efetivo do empréstimo no momento da contratação.
- Não é permitido a cobrança da Taxa de Abertura de Crédito (TAC) e de outras taxas administrativas e também o estabelecimento de prazo de carência para o início do pagamento das parcelas.