Regras do Imposto de Renda 2023

NOVO IMPOSTO DE RENDA 2023: Quem deve declarar e quando começa a declaração do Imposto de Renda 2023? Veja perguntas e respostas

Milhares de brasileiros devem acertar as contas com o Leão em 2023; confira quem deve declarar o Imposto de Renda nos próximos meses

Gabriel dos Santos
Gabriel dos Santos
Publicado em 16/01/2023 às 7:10 | Atualizado em 16/01/2023 às 7:12
MARCELLO CASAL JRAGÊNCIA BRASIL
A Receita Federal está recebendo as declarações do Imposto de Renda 2023 desde 15 de março e irá aceitar a entrega até o dia 31 de maio - FOTO: MARCELLO CASAL JRAGÊNCIA BRASIL

Declarar o Imposto de Renda é uma obrigação que milhares de brasileiros precisam cumprir. Para 2023, o Governo Federal não anunciou nenhuma mudança nas regras e, por isso, deverão declarar todas as pessoas que declararam no ano passado e que permanecem com os mesmos perfis de renda. Confira:

QUEM TEM DE DECLARAR O IMPOSTO DE RENDA EM 2023?

Deve declarar o Imposto de Renda quem teve, em 2022:

  • Rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2022 (incluindo salário, aposentadoria ou pensão, por exemplo);
  • Rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 40 mil;
  • Ganho de capital na alienação de bens ou direitos sujeitos à incidência do imposto;
  • Isenção de imposto sobre ganho de capital na venda de imóveis residenciais, seguido de aquisição de outro imóvel residencial no prazo de 180 dias;
  • Operações em bolsa de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;
  • Posse ou propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, acima de R$ 300 mil (31 de dezembro de 2021);
  • Receita bruta na atividade rural de tributáveis acima de R$ 142.798,50;
  • Quer compensar, em 2021 ou anos seguintes, prejuízos da atividade rutal de 2021 ou anos anteriores;
    Passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês e nessa condição encontrava-se em 31 de dezembro

Quem recebeu um salário mínimo e meio precisa declarar o Imposto de Renda?

No Google, muitas pessoas pesquisam se quem recebe um salário mínimo e meio precisa declarar o imposto de Renda em 2023. 

A resposta é: não. Quem recebeu, ao longo de 2022, até  R$ 1.903,98 como salário não precisa se preocupar com o processo de declaração do Imposto de Renda.

Como o salário mínimo em 2023 vai subir para, pelo menos, R$ 1.302, se o governo Lula não definir novas regras, quem receber um salário mínimo e meio ao longo deste ano de 2023 vai precisar declarar o imposto de renda no ano que vem, em 2024, mas é provável que ao longo do ano o novo presidente do país faça mudanças nas regras, o que deve manter a desobrigação de que trabalhadores que ganham um salário mínimo e meio paguem o Imposto de Renda.

Quando começa a declaração?

O Governo Federal ainda não informou o prazo para a declaração do Imposto de Renda em 2023. Nos últimos anos, o processo começou no mês de março, o que deverá se repetir neste ano.

DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA A DECLARAÇÃO DO IMPOSTO DE RENDA

Documentos pessoais:

  • CPF;
  • Comprovante de endereço;
  • Título de eleitor;
  • Última declaração de IR (se houver);
  • Número de conta a agência bancária para receber restituição;
  • Nome, CPF e data de nascimento de dependentes, alimentandos e cônjuge (se houver);
  • Número do recibo da declaração do ano anterior.

COMPROVANTES DE RENDA

  • Informes de rendimento fornecidos por todas as fontes pagadoras;
  • Informes de rendimento de instituições financeiras, como bancos e corretoras, nas quais o contribuinte possui conta-corrente, poupança ou aplicação financeira;
  • Comprovante de apuração mensal do carnê-leão (se houver) e dos DARFs pagos (se houver)
  • Informes de rendimentos do cônjuge, se a declaração for conjunta;
  • Informes de rendimento dos dependentes (se houver);
  • Informe de rendimento da entidade de previdência complementar (se houver);

COMPROVANTES DE GASTOS PARA DEDUÇÃO

  • Comprovantes de gastos com educação pessoal ou dos dependentes como creche, escola e faculdade;
  • Recibos ou notas fiscais de gastos com saúde do contribuinte ou de dependentes como consultas médicas e odontológicas, exames laboratoriais e radiológicos, aparelhos e próteses e planos de saúde no Brasil, sem limite de gastos;
  • Comprovante de pagamento de previdência complementar;
  • Comprovante de pagamento de pensão alimentícia judicial;

OUTROS COMPROVANTES

  • Comprovantes dos pagamentos de aluguéis ou arrendamento rural, como recibos, comprovantes de depósito ou transferência bancária;
  • Comprovante de pagamentos realizados a profissionais autônomos como advogados, engenheiros, arquitetos, corretores, professores, entre outros;
  • Documentos de compra e venda de bens como imóveis, veículos, embarcações e aeronave;
  • Comprovante de recebimento de herança;