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APOSENTADORIA RURAL: veja se é possível somar benefício com aposentadoria urbana

Veja se é possível unir a aposentadoria rural e urbana

Maria Clara Batista
Maria Clara Batista
Publicado em 12/09/2022 às 11:26 | Atualizado em 12/09/2022 às 11:40
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Reprodução.
INSS Rural: pagamento liberado hoje (26); veja calendário INSS 2022 para produtores rurais - FOTO: Reprodução.

Muitos trabalhadores têm dúvidas no momento da aposentadoria. Uma das mais comuns é sobre a possibilidade de somar a aposentadoria rural e urbana.

Saiba mais na matéria abaixo.

Quem tem direito a aposentadoria rural? 

São considerados trabalhadores rurais empregados, autônomos ou segurados especiais, pequenos produtores e pescadores artesanais que atuam sob regime de economia familiar.

Já os profissionais que administram a propriedade rural, o empresário rural, o engenheiro agrônomo, por exemplo, são considerados trabalhadores urbanos, apesar de atuarem no campo.

Veja os três tipos de aposentadoria rural:

  • Aposentadoria por idade rural;
  • Aposentadoria por idade híbrida, com tempo rural e urbano;
  • Aposentadoria por tempo de contribuição urbana com contagem de tempo de atividade rural.

Aposentadoria híbrida

Na modalidade híbrida, é somado os requisitos da aposentadoria rural e urbana. 

Desse modo, junta-se o tempo de trabalho nas diferentes categorias, com objetivo de completar o tempo mínimo de contribuição.

Veja o que é preciso para solicitar a aposentadoria híbrida para homens:

  • Ter no mínimo 65 anos;
  • 20 anos de contribuição;
  • 180 meses de carência (somado tempo urbano+rural).

Para mulheres:

  • Ter no mínimo 62 anos;
  • 15 anos de contribuição;
  • 180 meses de carência (somado tempo urbano+rural).

Vale destacar que o tempo de trabalho rural pode ser computado por carência, em caso de aposentadoria por idade. Assim, não há necessidade de recolhimento das contribuições.

Logo, o período rural pode ajudar quem não completou os 15 anos de trabalho urbano.

Quanto é possível receber somando a aposentadoria rural e urbana?

A priori, é realizado o cálculo do Salário de Benefício (SB), junto com a média de todos os salários do contribuinte, considerando 100% do valor.

Da média, é possível receber 60% + 2% ao ano que exceder 20 anos do tempo de contribuição para os homens ou 15 anos para as mulheres.

*Com informações do portal SelesNafes.com

 

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