
Muitos trabalhadores têm dúvidas no momento da aposentadoria. Uma das mais comuns é sobre a possibilidade de somar a aposentadoria rural e urbana.
Saiba mais na matéria abaixo.
Quem tem direito a aposentadoria rural?
São considerados trabalhadores rurais empregados, autônomos ou segurados especiais, pequenos produtores e pescadores artesanais que atuam sob regime de economia familiar.
Já os profissionais que administram a propriedade rural, o empresário rural, o engenheiro agrônomo, por exemplo, são considerados trabalhadores urbanos, apesar de atuarem no campo.
Veja os três tipos de aposentadoria rural:
- Aposentadoria por idade rural;
- Aposentadoria por idade híbrida, com tempo rural e urbano;
- Aposentadoria por tempo de contribuição urbana com contagem de tempo de atividade rural.
Aposentadoria híbrida
Na modalidade híbrida, é somado os requisitos da aposentadoria rural e urbana.
Desse modo, junta-se o tempo de trabalho nas diferentes categorias, com objetivo de completar o tempo mínimo de contribuição.
Veja o que é preciso para solicitar a aposentadoria híbrida para homens:
- Ter no mínimo 65 anos;
- 20 anos de contribuição;
- 180 meses de carência (somado tempo urbano+rural).
Para mulheres:
- Ter no mínimo 62 anos;
- 15 anos de contribuição;
- 180 meses de carência (somado tempo urbano+rural).
Vale destacar que o tempo de trabalho rural pode ser computado por carência, em caso de aposentadoria por idade. Assim, não há necessidade de recolhimento das contribuições.
Logo, o período rural pode ajudar quem não completou os 15 anos de trabalho urbano.
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Quanto é possível receber somando a aposentadoria rural e urbana?
A priori, é realizado o cálculo do Salário de Benefício (SB), junto com a média de todos os salários do contribuinte, considerando 100% do valor.
Da média, é possível receber 60% + 2% ao ano que exceder 20 anos do tempo de contribuição para os homens ou 15 anos para as mulheres.
*Com informações do portal SelesNafes.com
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