O Projeto de Lei 1335/19 determina que serão comemorados por antecipação, nas segundas-feiras, os feriados nacionais que caírem nas terças e quartas. Aqueles que caírem nas quintas-feiras serão celebrados por postergação às sextas.
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Ficam de fora
Conforme o texto em tramitação na Câmara dos Deputados, ficarão fora dessas regras os feriados de 1º de janeiro (Confraternização Universal), 7 de setembro (Independência), 12 de outubro (Nossa Senhora Aparecida) e 25 de dezembro (Natal).
“Os feriados que caem no meio da semana causam uma quebra na regularidade de funcionamento dos setores produtivos, do comércio, das instituições e das famílias”, justifica o autor da proposta, deputado Beto Pereira (PSDB-MS).
Em 2020, em razão da pandemia, estados e municípios, como São Paulo e sua capital, alteraram feriados em busca do isolamento social necessário ao combate da Covid-19. O Congresso Nacional reconheceu estado de calamidade pública no País devido à doença.
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Tramitação
A proposta será analisada em caráter conclusivo pelas comissões de Cultura; de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.