Os beneficiários do auxílio emergencial, cujo valor pode ser de R$ 600 ou de R$ 1,2 mil para mães chefes de família, podem ter que devolver o dinheiro em 2021.
O benefício é destinado aos trabalhadores autônomos, informais e sem renda fixa, e foi concedido pelo Governo Federalpor causa da pandemia da covid-19 (novo coronavírus).
A medida é válida para aqueles que tiverem renda tributável acima de R$ 28.559,70, em 2020. A devolução pode acontecer devido a uma mudança feita pelo Senado, no dia 22 de abril, e sancionada pelo presidente Bolsonaro (sem partido), no dia 15 de maio.
Quem receber ao longo de 2020 mais que o limite de isenção do Imposto de Renda (IR) terá que devolver integralmente, em 2021, o auxílio que recebeu —inclusive o dos dependentes. As parcelas do auxílio não entram no cálculo da renda anual.
Atualmente, não paga IR quem recebeu até R$ 28.559,70 no ano inteiro, com salários, aposentadorias ou aluguéis.
O Ministério da Economia autorizou, nessa terça-feira (26), o repasse de mais R$ 28,7 bilhões para pagar o auxílio emergencial. A medida eleva para R$ 152,6 bilhões o custo com o benefício por três meses.
Segundo o Ministério da Economia, os recursos extras são necessários porque a demanda ficou maior que o previsto. Cálculos do Ministério da Cidadania apontam que cerca de 70 milhões de brasileiros estão aptos a receber o auxílio emergencial.
O ministro da Controladoria Geral da União (CGU), Wagner Rosário, disse - esta semana durante entrevista coletiva no Palácio do Planalto - que o governo deve disponibilizar, nos próximos 15 dias, a lista de beneficiários do programa de auxílio emergencial de R$ 600, que está sendo pago a mais de 53 milhões de pessoas.
"O ponto de destaque é que em 12 a 15 dias vamos estar colocando em transparência toda a base do recebimento do auxílio emergencial, com todas as pessoas que vem recebendo, para que o cidadão possa ele mesmo fiscalizar esses cerca de 53 milhões de pessoas que estão cadastradas com recebimento do auxílio emergencial", disse o ministro.
Caso o auxílio não seja aprovado, será apresentado ao cidadão o motivo. Se discordar, pode fazer nova solicitação (para corrigir informação) ou contestar o resultado.
Para corrigir informações já cadastradas, basta clicar em “Nova solicitação” e preencher os dados.
O cidadão pode acompanhar o resultado da contestação no aplicativo ou no site. Basta clicar em “Acompanhe sua solicitação”.
Aguardar a avaliação da Dataprev. Para consultar a resposta, basta clicar em “Acompanhe sua solicitação”.
Para ter acesso ao auxílio emergencial, a pessoa deve cumprir, ao mesmo tempo, os seguintes requisitos:
A prestação de informações sobre cadastro e pagamento do Auxílio Emergencial está disponível apenas por meio do aplicativo CAIXA | Auxílio Emergencial, do site auxilio.caixa.gov.br e da central telefônica exclusiva 111. Confira os canais da Caixa Econômica Federal para mais informações:
Este conteúdo é exclusivo para assinantes JC
Não localizamos uma assinatura ativa do JC para esta conta.
Para acessar este e outros conteúdos exclusivos, assine aqui.
Seu e-mail não é {{ email }} ou precisa trocar de conta?
Entre novamente.
{{ signinwall.metadata.blocked_text }}
Já é assinante?
Selecione o seu plano
{{ plans.first.name }}
R$ {{ plans.first.formatted_price }} /{{ plans.first.subscription_type }}
{{ plans.first.paywall_description }}
{{ plans.second.name }}
R$ {{ plans.second.formatted_price }} /{{ plans.second.subscription_type }}
{{ plans.second.paywall_description }}
{{ plans.third.name }}
R$ {{ plans.third.formatted_price }} /{{ plans.third.subscription_type }}
{{ plans.third.paywall_description }}
Pagamento
Assinatura efetuada com sucesso!
Agora você tem acesso a todo o conteúdo do nosso portal!
voltar para o conteúdoNão foi possível realizar sua assinatura.
Por favor, verifique as informações de pagamento e tente novamente.