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Saiba se fim de prazo para cadastro no auxílio emergencial afeta quem ainda não recebeu o benefício

Prazo para realizar o cadastro no auxílio emergencial termina nesta quinta-feira (2)

Robert Sarmento
Robert Sarmento
Publicado em 01/07/2020 às 16:22
Marcello Casal Jr./ABr
FOTO: Marcello Casal Jr./ABr

Quem tem direito ao auxílio emergencial e ainda não solicitou o benefício precisa fazer o pedido até a quinta-feira (02), de acordo com o Ministério da Cidadania. Apesar do período de inscrição chegar ao fim, quem já se cadastrou, mas ainda não recebeu o dinheiro, pode ficar tranquilo. O término do prazo não afeta o direito de quem já fez o pedido.

A solicitação pode ser feita pelo site da Caixa ou aplicativo (disponível para sistema iOS e Android). O auxílio de R$ 600 foi prorrogado por dois meses pelo Governo Federal e o valor é dado para trabalhadores informais, contribuintes individuais da Previdência Social, desempregados e os MEIs (microempreendedores individuais).

Auxílio emergencial

O auxílio é um benefício do governo federal, destinado aos trabalhadores informais, microempreendedores individuais (MEI), autônomos e desempregado e tem por objetivo fornecer proteção emergencial no enfrentamento à crise causada pela pandemia do novo coronavírus (covid-19).

Quem tem direito ao auxílio emergencial?

Tem direito ao benefício o cidadão maior de 18 anos, ou mãe com menos de 18, que atenda aos seguintes requisitos:

  • Pertença a família cuja renda mensal por pessoa não ultrapasse meio salário mínimo (R$ 522,50), ou cuja renda familiar total seja de até três salários mínimos (R$ 3.135,00);
  • Que não esteja recebendo benefício previdenciário ou assistencial, seguro-desemprego ou outro programa de transferência de renda federal, exceto o Bolsa Família;
  • Que não tenha recebido em 2018 rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70;
  • Esteja desempregado ou exerça atividade na condição de:
  • Microempreendedor individual (MEI);
  • Contribuinte individual da Previdência Social;
  • Trabalhador informal, de qualquer natureza, inclusive o intermitente inativo.

Quem não tem direito ao auxílio emergencial?

  • Não tem direito ao auxílio o cidadão que:
  • Pertence à família com renda superior a três salários mínimos (R$ 3.135,00) ou cuja renda mensal por pessoa da família seja
  • maior que meio salário mínimo (R$ 522,50);
  • Tem emprego formal;
  • Está recebendo seguro desemprego;
  • Está recebendo benefícios previdenciários, assistenciais ou benefício de transferência de renda federal, com exceção do Bolsa Família;
  • Recebeu rendimentos tributáveis acima do teto de R$ 28.559.70 em 2018, de acordo com declaração do Imposto de Renda.

Ainda tenho dúvidas, o que faço?

A prestação de informações sobre cadastro e pagamento do Auxílio Emergencial está disponível apenas por meio do aplicativo CAIXA | Auxílio Emergencial, do site auxilio.caixa.gov.br e da central telefônica exclusiva 111.

Confira os canais da Caixa Econômica Federal para mais informações:

  • auxilio.caixa.gov.br
  • Central de Atendimento CAIXA – 111
  • Central de Atendimento do Ministério da Cidadania – 121
  • twitter.com/caixa
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