
Quem não estiver de acordo com os requisitos, pode ser excluído e não recebe a quarta parcela do auxílio emergencial
Pagamento do auxílio emergencial - Foto: Jailton Júnior/JC Imagem
As pessoas que têm direito ao auxílio emergencial precisam ficar atentas as determinações do Ministério da Cidadania e da Caixa Econômica Federal. Após a divulgação do calendário completo da terceira parcela do auxílio emergencial, o Governo Federal revelou as datas para que os beneficiários do Bolsa Família possam receber a quarta parcela do auxílio emergencial.
O pagamento da quarta parcela do auxílio emergencial para cadastrados no Bolsa Família acontece de acordo com o último dígito do Número de Identificação Social (NIS). Os valores são de R$ 600 ou R$ 1.200 (para as mães chefes de família).
Número final do NIS / Data de pagamento
Apesar de não ser necessário um novo registro, os beneficiários do auxílio emergencial irão passar por uma nova análise, de acordo com o Ministério da Cidadania. Portanto, para que o seu direito de receber o auxílio emergencial seja mantido, é preciso estar dentro de todos os requisitos abaixo.
Contratação no período: A regra também vale para os membros inseridos na renda familiar;
Recebimento de seguro-desemprego: não podem acumular os benefícios;
Recebimento de benefícios previdenciários: caso comece a receber aposentadoria, pensão, auxílio-doença ou suporte de programas de transferência de renda do governo (com exceção do Bolsa Família - também inclui membros da família);
Aumento da renda familiar: renda mensal por membro da família ultrapassar meio salário mínimo (R$ 522,50) ou renda familiar total de até R$ 3.135;
INSS: realizou contribuição individual ao INSS sobre um valor superior a R$ 3.135 ou que indique renda por pessoa acima de R$ 522,50;
Recebimento de prestação de serviços: recebimento de prestação de serviço superior a R$ 3.135 ou que indique renda por pessoa acima de R$ 522,00.
A prestação de informações o auxílio emergencial está disponível apenas por meio do aplicativo CAIXA | Auxílio Emergencial, do site do auxílio emergencial auxilio.caixa.gov.br e da central telefônica exclusiva 111. Confira os canais da Caixa Econômica Federal para mais informações sobre o benefício e o Caixa Tem:
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