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Perdeu o direito ao auxílio emergencial? Saiba o motivo e o que fazer

Mesmo sem precisar fazer um novo cadastro, muitas pessoas podem perder o direito ao auxílio emergencial

Robert Sarmento
Robert Sarmento
Publicado em 22/07/2020 às 18:37
Marcelo Camargo/Agência Brasil
FOTO: Marcelo Camargo/Agência Brasil

É comum as pessoas perguntarem sobre quais os requisitos necessários para ter direito ao auxílio emergencial e como contesta caso o benefício seja negado. Mas você já parou para pensar qual o procedimento que deve ser feito caso seja necessário pausar o recebimento do auxílio emergencial? Através do Whatsapp do Por Dentro com Cardinot, o telespectador Gledson, que mora do bairro de Imbiribeira, no Recife, fez essa pergunta e também se era possível cancelar o direito ao auxílio emergencial.

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‘’Não tem como requerer o cancelamento do benefício, mas a partir do momento em que vc retorna ao trabalho e não precisa mais usufruir do auxílio emergencial, é só acessar o site e escolher a parcela que você quer devolver’’, explicou a advogada

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Requisitos que podem excluir seu direito ao auxílio emergencial

Apesar de não ser necessário um novo registro, os beneficiários do auxílio emergencial irão passar por uma nova análise, de acordo com o Ministério da Cidadania. Portanto, para que o seu direito de receber o auxílio emergencial seja mantido, é preciso estar dentro de todos os requisitos abaixo.

Contratação no período: A regra também vale para os membros inseridos na renda familiar;

Recebimento de seguro-desemprego: não podem acumular os benefícios;

Recebimento de benefícios previdenciários: caso comece a receber aposentadoria, pensão, auxílio-doença ou suporte de programas de transferência de renda do governo (com exceção do Bolsa Família - também inclui membros da família);

Aumento da renda familiar: renda mensal por membro da família ultrapassar meio salário mínimo (R$ 522,50) ou renda familiar total de até R$ 3.135;

INSS: realizou contribuição individual ao INSS sobre um valor superior a R$ 3.135 ou que indique renda por pessoa acima de R$ 522,50;

Recebimento de prestação de serviços: recebimento de prestação de serviço superior a R$ 3.135 ou que indique renda por pessoa acima de R$ 522,00.

Como contestar o auxílio emergencial negado?

Segundo a vice-presidente de Governo da Caixa, Tatiana Thomé, o pedido de novo cadastro deve ser preenchido em duas situações: quando o requerimento é considerado inconclusivo (quando o cadastro não consegue ser avaliado) ou quando o benefício é negado. Nos dois casos, o usuário pode corrigir informações mais de uma vez, mas a análise e a liberação do benefício depende da Dataprev, estatal de tecnologia que verifica as informações em 17 bases de dados.

‘’Se o se eu requerimento ainda está em análise, você pode ainda recebê-lo. O que está acontecendo é que o governo está verificando se vc preencheu todos os requisitos necessários para receber o auxílio emergencial. Caso seja negado, você pode contestar na própria página do auxílio emergencial e, se não for possível, deve entrar com uma ação judicial’’, completou Karen Jobim.

Caixa bloqueia contas da poupança social por suspeita de fraude

Contas da poupança social da Caixa, usadas para pagamento do auxílio emergencial, foram bloqueadas por suspeita de fraudes. Os usuários do aplicativo Caixa Tem, usado para movimentar a conta, devem se apresentar em uma agência bancária, com documento de identidade para regularizar o cadastro.

Segundo a Caixa, a área de segurança do banco monitora continuamente as contas e os acessos e, em caso de suspeita, realiza o bloqueio preventivo. Clique aqui e saiba o que fazer se a Caixa bloquear sua poupança.

Ainda tenho dúvidas. O que faço?

A prestação de informações o auxílio emergencial está disponível apenas por meio do aplicativo CAIXA | Auxílio Emergencial, do site do auxílio emergencial auxilio.caixa.gov.br e da central telefônica exclusiva 111. Confira os canais da Caixa Econômica Federal para mais informações sobre o benefício e o Caixa Tem:

  • auxilio.caixa.gov.br
  • Central de Atendimento CAIXA – 111
  • Central de Atendimento do Ministério da Cidadania – 121
  • twitter.com/caixa
  • facebook.com/caixa
  • instagram.com/caixa
  • youtube.com/user/canalcaixa