
A Medida Provisória que determina a prorrogação do auxílio emergencial tem alterações de regras e critérios para receber
O auxílio emergencial foi estendido até 31 de dezembro - Foto: Marcello Casal Jr./ABr
Agência Brasil | Com informações do Ministério da Cidadania
A medida provisória (MP) que estabelece o pagamento de quatro novas parcelas do auxílio emergencial está publicada na edição do Diário Oficial da União dessa quinta-feira (3). Desta vez, além de fixar o valor em R$ 300, o governo editou novas regras que limitam o pagamento da ajuda federal.
Como é medida provisória, a norma publicada já está valendo O Congresso vai ter 120 dias para votar. Além da MP com a prorrogação do auxílio emergencial, o governo editou uma medida provisória que abre crédito extraordinário de R$ 67,6 bilhões para pagar as novas parcelas.
Serão pagas até quatro parcelas do novo valor. Contudo, o benefício acaba em dezembro deste ano, ou seja, quem começou a receber o Auxílio Emergencial em abril, terá direito às quatro parcelas. Quem passou a receber a partir de julho, por exemplo, terá direito a apenas uma parcela do novo benefício, que será paga no mês de dezembro.
O calendário dos pagamentos ainda não foi divulgado pelo governo, mas os valores serão todos pagos até 31 de dezembro.
Pelo texto, quem já é beneficiário não vai precisar solicitar as novas parcelas. Elas serão pagas desde que a pessoa esteja enquadrada nos novos critérios.
Não há possibilidade de novo requerimento para receber a extensão do Auxílio Emergencial. Somente aqueles que já foram beneficiados e, a partir de agora, se enquadram nos novos requisitos estabelecidos na Medida Provisória, terão direito a continuar recebendo o benefício do Governo Federal.
Basicamente, o que tem de se observar, é se o beneficiário das parcelas anteriores mudou de situação, ou seja, se conseguiu um emprego formal, ou se passou, por exemplo, a receber seguro-desemprego.
Não vai receber as novas parcelas do Auxílio Emergencial:
Mães chefes de família vão continuar recebendo o benefício em dobro. No caso as quatro últimas de 2020 serão no valor de R$ 600.
O recebimento do auxílio emergencial residual está limitado a duas cotas por família. A mulher provedora receberá duas cotas do auxílio emergencial residual, portanto, R$ 600. Dessa forma, nenhum outro integrante da família terá acesso ao benefício.
Até o momento, o Governo Federal já realizou 265,5 milhões de pagamentos, aos 67,2 milhões de brasileiros elegíveis, impactando direta ou indiretamente mais da metade da população brasileira. O investimento ultrapassa os R$ 186,9 bilhões.
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