A Advocacia-Geral da União (AGU), o Ministério Público Federal (MPF) e o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) firmaram acordo para dar fim às filas de espera por benefícios previdenciários. Entre as medidas previstas está a adoção de prazos para a análise dos pedidos feitos pelos segurados.
Entre as medidas previstas está a adoção de prazos para a análise dos pedidos feitos pelos segurados. No caso de auxílio-doença, a análise da solicitação será de até 45 dias. Para a pensão por morte, o prazo será de 60 dias; e para salário-maternidade, até 30 dias.
O acordo, firmado na segunda-feira (16), prevê também o compromisso da União em realizar as perícias médicas necessárias ao reconhecimento inicial de direitos previdenciários e assistenciais no prazo de até 45 dias após o agendamento – mesmo prazo dado para a avaliação social nos benefícios previdenciários e assistenciais em que a aferição da deficiência for requisito à concessão do benefício.
De acordo com a AGU, esses limites serão ampliados para 90 dias nas unidades da perícia médica federal, classificadas como de “difícil provimento” – para as quais se exige o deslocamento de servidores de outras unidades para o auxílio no atendimento.
Também estão previstos prazos para o cumprimento de decisões judiciais favoráveis à concessão de benefícios, que devem ser considerados a partir da intimação do INSS. Caso o acordo seja descumprido, o INSS será obrigado a analisar o requerimento administrativo no prazo de 10 dias, por meio da Central Unificada de Cumprimento Emergencial de Prazos.
Segundo a AGU, com a implementação do acordo ficam suspensas as ações judiciais em tramitação no Supremo Tribunal Federal (STF) ou em primeira instância, que questionem a demora do INSS na análise de solicitações.
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